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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc021280
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o Código Civil, o depósito
  1. Aobriga a restituição da coisa, em regra, no lugar em que tiver sido celebrado o negócio, ainda que não seja o mesmo em que a coisa tenha sido guardada.
  2. Btransfere ao depositário o domínio de bem móvel e necessariamente infungível.
  3. Cobriga o depositário a pagar as despesas feitas com a coisa.
  4. Dé oneroso, em regra.
  5. Enão autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada, salvo licença expressa do depositante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada, salvo licença expressa do depositante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depósito no Código Civil

Gabarito: letra E. O contrato de depósito não autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada sem licença expressa do depositante (art. 640 do CC). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos: o lugar da restituição é onde a coisa é guardada (art. 631), o depósito não transfere domínio, as despesas correm por conta do depositante (art. 643) e o depósito é gratuito em regra (art. 628).

A banca testa as regras básicas do contrato de depósito, que é um dos contratos em espécie do Código Civil. A tabela a seguir mostra o erro de cada alternativa:

Característica

Regra no CC

Alternativa errada

Fundamento

Lugar da restituição

No lugar onde a coisa é guardada

A: no lugar da celebração do contrato

Art. 631

Transferência de domínio

Não transfere domínio

B: transfere domínio de bem móvel infungível

Natureza do depósito (art. 627)

Despesas com a coisa

Pagas pelo depositante

C: pagas pelo depositário

Art. 643

Natureza do contrato

Gratuito em regra

D: oneroso em regra

Art. 628

Uso da coisa

Proibido sem licença

E: correta

Art. 640

1Natureza
Gratuito em regra (art. 628)
Oneroso por convenção
2Obrigações do depositário
Guardar a coisa
Não usar sem licença (art. 640)
Restituir no local da guarda (art. 631)
3Obrigações do depositante
Pagar despesas (art. 643)
Indenizar prejuízos
4Características
Não transfere domínio
Bem fungível ou infungível
Depósito (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Depósito (CC): Natureza (Gratuito em regra (art. 628), Oneroso por convenção); Obrigações do depositário (Guardar a coisa, Não usar sem licença (art. 640), Restituir no local da guarda (art. 631)); Obrigações do depositante (Pagar despesas (art. 643), Indenizar prejuízos); Características (Não transfere domínio, Bem fungível ou infungível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 631 do CC dispõe que a restituição deve ocorrer no lugar onde a coisa foi guardada, salvo disposição em contrário. A alternativa inverte a regra ao apontar o local da celebração do negócio.

Código Civil:

Art. 631 — "Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O depósito não transfere a propriedade da coisa ao depositário; este detém apenas a posse direta para guarda. O bem depositado pode ser fungível ou infungível, não havendo exigência de infungibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme o art. 643, as despesas com a coisa e os prejuízos do depósito são pagos pelo depositante, não pelo depositário.

Código Civil:

Art. 643 — "O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 628 estabelece que o depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Portanto, a regra é a gratuidade.

Art. 628CC

Art. 628 — "O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 640 proíbe expressamente que o depositário se sirva da coisa depositada sem licença expressa do depositante, sob pena de responder por perdas e danos. A alternativa reproduz fielmente essa regra.

Art. 640CC

Art. 640 — "Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem."

Gabarito: letra E.

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