Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc021280
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o Código Civil, o depósito
Aobriga a restituição da coisa, em regra, no lugar em que tiver sido celebrado o negócio, ainda que não seja o mesmo em que a coisa tenha sido guardada.
Btransfere ao depositário o domínio de bem móvel e necessariamente infungível.
Cobriga o depositário a pagar as despesas feitas com a coisa.
Dé oneroso, em regra.
Enão autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada, salvo licença expressa do depositante.
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GabaritoE — não autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada, salvo licença expressa do depositante.
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Depósito no Código Civil
Gabarito: letra E. O contrato de depósito não autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada sem licença expressa do depositante (art. 640 do CC). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos: o lugar da restituição é onde a coisa é guardada (art. 631), o depósito não transfere domínio, as despesas correm por conta do depositante (art. 643) e o depósito é gratuito em regra (art. 628).
A banca testa as regras básicas do contrato de depósito, que é um dos contratos em espécie do Código Civil. A tabela a seguir mostra o erro de cada alternativa:
Característica
Regra no CC
Alternativa errada
Fundamento
Lugar da restituição
No lugar onde a coisa é guardada
A: no lugar da celebração do contrato
Art. 631
Transferência de domínio
Não transfere domínio
B: transfere domínio de bem móvel infungível
Natureza do depósito (art. 627)
Despesas com a coisa
Pagas pelo depositante
C: pagas pelo depositário
Art. 643
Natureza do contrato
Gratuito em regra
D: oneroso em regra
Art. 628
Uso da coisa
Proibido sem licença
E: correta
Art. 640
Depósito (CC): Natureza (Gratuito em regra (art. 628), Oneroso por convenção); Obrigações do depositário (Guardar a coisa, Não usar sem licença (art. 640), Restituir no local da guarda (art. 631)); Obrigações do depositante (Pagar despesas (art. 643), Indenizar prejuízos); Características (Não transfere domínio, Bem fungível ou infungível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 631 do CC dispõe que a restituição deve ocorrer no lugar onde a coisa foi guardada, salvo disposição em contrário. A alternativa inverte a regra ao apontar o local da celebração do negócio.
Código Civil:
Art. 631 — "Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depósito não transfere a propriedade da coisa ao depositário; este detém apenas a posse direta para guarda. O bem depositado pode ser fungível ou infungível, não havendo exigência de infungibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme o art. 643, as despesas com a coisa e os prejuízos do depósito são pagos pelo depositante, não pelo depositário.
Código Civil:
Art. 643 — "O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 628 estabelece que o depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Portanto, a regra é a gratuidade.
Art. 628CC
Art. 628 — "O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 640 proíbe expressamente que o depositário se sirva da coisa depositada sem licença expressa do depositante, sob pena de responder por perdas e danos. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Art. 640CC
Art. 640 — "Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem."