Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015
- Código
- fc021350
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Ade acompanhamento de gestão.
- Bintegral.
- Coperacional.
- Dde regularidade.
- Ede avaliação de gestão.
GabaritoD — de regularidade.
Gabarito: letra D. A auditoria que examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, abrangendo aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, é classificada, pela NAT, como auditoria de regularidade. Essa é a definição clássica desse tipo de auditoria, que verifica a conformidade com a lei e a correção dos registros e procedimentos.
A banca cobra a distinção entre os tipos de auditoria governamental previstos nas NAT. A descrição do enunciado (exame de legalidade e legitimidade, aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial) se encaixa perfeitamente na auditoria de regularidade, que é o objeto central da questão. Não há pegadinha explícita, mas é importante não confundir com a auditoria operacional (foco em desempenho) ou de acompanhamento (foco em execução contínua).
Tipo de Auditoria (NAT) | Objeto Principal | Foco do Exame | Exemplo de Aplicação |
|---|---|---|---|
Regularidade | Legalidade e legitimidade dos atos de gestão | Aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial | Auditoria na Secretaria da Saúde (enunciado) |
Acompanhamento de Gestão | Execução de programas e projetos ao longo do tempo | Ação continuada, não pontual | Acompanhamento de obra pública |
Operacional | Desempenho da gestão | Eficiência, eficácia, economicidade | Avaliação de programa social |
Integral (ou Integrada) | Combina regularidade e operacional | Legalidade + desempenho | Auditoria ampla de órgão público |
A auditoria de acompanhamento de gestão (ou de gestão) tem por objetivo acompanhar a execução de programas e projetos ao longo do tempo, não se limitando a um exame pontual de legalidade e legitimidade. O enunciado descreve uma auditoria específica, com escopo definido, e não uma ação continuada.
A auditoria integral não é uma classificação típica das NAT. Existe a auditoria integrada, que combina aspectos de regularidade e operacional, mas a descrição do enunciado foca exclusivamente na legalidade/legitimidade, característica da auditoria de regularidade, não da integrada.
A auditoria operacional avalia o desempenho (eficiência, eficácia, economicidade) e não a legalidade e legitimidade. Embora a economicidade seja citada indiretamente, o foco principal do enunciado é a legalidade e a legitimidade, o que a afasta da auditoria operacional. O erro é de conceito: troca-se o objeto (legalidade por desempenho).
Conforme as Normas de Auditoria do TCU (NAT), a auditoria de regularidade tem como objetivo "examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial", exatamente o descrito no enunciado. É o tipo de auditoria que verifica a conformidade com as normas e a correção dos registros.
A auditoria de avaliação de gestão, embora examine aspectos gerenciais, não é sinônimo de auditoria de regularidade. A avaliação de gestão pode envolver análise de resultados, mas o enunciado especifica o exame de legalidade e legitimidade, que é o cerne da auditoria de regularidade. O termo "avaliação de gestão" é genérico e não corresponde à classificação das NAT para o caso descrito.
Gabarito: letra D.
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