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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021351
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Estado de Eldorado do Norte não encaminhou no prazo legal suas contas relativas ao exercício de 2014 ao Poder Executivo da União, para consolidação nacional. Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, os Estados deverão encaminhar suas contas até o dia
  1. Atrinta de junho. O cumprimento do prazo é uma das exigências para que o Estado receba transferências voluntárias e legais.
  2. Btrinta e um de maio. O descumprimento do prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Estado receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
  3. Ctrinta de abril. O descumprimento do prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Estado realize operações de crédito e alienação de bens imóveis.
  4. Dtrinta de junho. O não encaminhamento das contas no prazo impedirá que o Estado receba transferências voluntárias e legais, exceto as destinadas a atender despesas com calamidade pública.
  5. Etrinta e um de maio. O cumprimento do prazo é uma das exigências para que o Estado possa renegociar suas dívidas, consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — trinta e um de maio. O descumprimento do prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Estado receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consolidação Nacional das Contas – Prazo e Sanções (Art. 51 LRF)

Gabarito: letra B. O art. 51, §1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que os Estados devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio. O §2º do mesmo artigo determina que o descumprimento desse prazo impede, até a regularização, que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. A alternativa B reproduz exatamente o prazo correto e a consequência prevista, sendo a única plenamente conforme à lei.

Art. 51, §1LC-101-2000

Art. 51, §1º, II — "Estados, até trinta e um de maio"

Art. 51, §2º — "O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária."

Caso

Premissa (Prazo)

Consequência (Sanção/Exceção)

Resultado

A

30 de junho

Cumprimento do prazo é exigência para transferências voluntárias e legais

Incorreta (prazo errado)

B

31 de maio

Descumprimento impede transferências voluntárias e operações de crédito, exceto refinanciamento da dívida mobiliária

Correta (Gabarito)

C

30 de abril

Descumprimento impede operações de crédito e alienação de bens imóveis

Incorreta (prazo e sanção errados)

D

30 de junho

Descumprimento impede transferências voluntárias e legais, exceto calamidade pública

Incorreta (prazo e exceção errados)

E

31 de maio

Cumprimento do prazo é exigência para renegociação de dívidas

Incorreta (consequência errada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta o prazo como 30 de junho — data da consolidação das contas pela União (art. 51, caput), não do envio pelos Estados. A consequência mencionada (cumprimento do prazo como exigência para receber transferências) é verdadeira, mas o prazo errado já invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prazo correto (31 de maio) e consequência idêntica à do art. 51, §2º. A exceção para operações de refinanciamento da dívida mobiliária está literalmente reproduzida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 30 de abril é o dos Municípios (art. 51, §1º, I), não dos Estados. A consequência inclui proibição de alienação de bens imóveis, que não está prevista no §2º; as sanções corretas são apenas impedimento de transferências voluntárias e operações de crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo errado (30 de junho). A exceção apontada (despesas com calamidade pública) não é a do §2º; a exceção legal é para refinanciamento da dívida mobiliária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo (31 de maio) está correto, mas a consequência é trocada: o cumprimento do prazo não é exigência para renegociação de dívidas, e sim para evitar as sanções do §2º (impedimento de transferências voluntárias e operações de crédito). A alternativa descreve a renegociação de dívida, que não é tratada no art. 51.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre três datas: envio pelos Estados (31/05), envio pelos Municípios (30/04) e consolidação pela União (30/06). Para acertar, lembre-se: Estados até 31 de maio; Municípios até 30 de abril; União consolida até 30 de junho. A consequência do descumprimento, prevista no §2º, é única para todos os entes: impede transferências voluntárias e operações de crédito, salvo refinanciamento da dívida mobiliária.

Gabarito: letra B — prazo de 31 de maio com a correta consequência legal.

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