Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc021352
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Para o exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado planejou a realização de auditorias governamentais na Secretaria Estadual de Habitação e Saneamento. Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro, ao efetuar as suas auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem, entre outros objetivos específicos:I. Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual e dos limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000. II. Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.III. Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.IV. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos das Auditorias Governamentais segundo as NAGs

Gabarito: letra C (itens II e III). As Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao Controle Externo estabelecem como objetivos específicos das auditorias a avaliação de desempenho (economicidade, eficiência, eficácia) e a verificação da fidedignidade das demonstrações contábeis, conforme os itens II e III. Os itens I e IV extrapolam ou distorcem o rol previsto nessas normas.

A banca testa o conhecimento dos objetivos típicos das NAGs, que se dividem em três grandes vertentes: auditoria de regularidade (conformidade legal), auditoria operacional (desempenho) e auditoria financeira. Os itens devem refletir exatamente o que consta nas normas.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a auditoria deve "avaliar o cumprimento das metas previstas na LOA e dos limites estabelecidos na LRF". Embora o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF e a execução orçamentária, esse não é um objetivo específico e autônomo listado nas NAGs. A verificação de limites e metas decorre de leis específicas (LRF, Lei 4.320) e é realizada no âmbito da auditoria de conformidade, mas não consta como objetivo isolado nas NAGs. A banca considera o item genérico demais e não alinhado ao texto normativo.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao núcleo da auditoria operacional: avaliar o desempenho da gestão sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia (os "3 Es"). Esse é um dos objetivos clássicos das NAGs, expressamente previsto como finalidade das auditorias governamentais de desempenho.

Item III — ✅ Correto

Refere-se à auditoria financeira: verificar se as demonstrações contábeis representam "uma visão fiel e justa" da situação orçamentária, financeira, econômica e patrimonial. Esse é o objetivo central da auditoria de demonstrações contábeis, previsto nas NAGs e alinhado às normas internacionais (ISSAI 200).

Item IV — ❌ Incorreto

Menciona "verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias". A destinação de alienação de ativos é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 44), e não primordialmente pela LDO. Além disso, essa verificação não é um objetivo específico das NAGs, mas sim uma atividade de conformidade que pode ser executada dentro de uma auditoria de regularidade. O item é muito restrito e incorre na referência equivocada à LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere itens que parecem corretos por descreverem atividades reais do Tribunal de Contas, mas que não constam como objetivos específicos das NAGs. É o caso do item I (metas da LOA e limites da LRF) e do item IV (destinação de alienação de ativos). O candidato deve se ater ao rol taxativo das normas de auditoria, sem ampliá-lo com base em outras atribuições legais.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão de acordo com os objetivos específicos das NAGs, portanto a alternativa correta é a letra C.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc021352