Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015
- Código
- fc021352
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AII e IV.
- BI, II e IV.
- CII e III.
- DI, III e IV.
- EI e II.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C (itens II e III). As Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao Controle Externo estabelecem como objetivos específicos das auditorias a avaliação de desempenho (economicidade, eficiência, eficácia) e a verificação da fidedignidade das demonstrações contábeis, conforme os itens II e III. Os itens I e IV extrapolam ou distorcem o rol previsto nessas normas.
A banca testa o conhecimento dos objetivos típicos das NAGs, que se dividem em três grandes vertentes: auditoria de regularidade (conformidade legal), auditoria operacional (desempenho) e auditoria financeira. Os itens devem refletir exatamente o que consta nas normas.
Afirma que a auditoria deve "avaliar o cumprimento das metas previstas na LOA e dos limites estabelecidos na LRF". Embora o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF e a execução orçamentária, esse não é um objetivo específico e autônomo listado nas NAGs. A verificação de limites e metas decorre de leis específicas (LRF, Lei 4.320) e é realizada no âmbito da auditoria de conformidade, mas não consta como objetivo isolado nas NAGs. A banca considera o item genérico demais e não alinhado ao texto normativo.
Corresponde ao núcleo da auditoria operacional: avaliar o desempenho da gestão sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia (os "3 Es"). Esse é um dos objetivos clássicos das NAGs, expressamente previsto como finalidade das auditorias governamentais de desempenho.
Refere-se à auditoria financeira: verificar se as demonstrações contábeis representam "uma visão fiel e justa" da situação orçamentária, financeira, econômica e patrimonial. Esse é o objetivo central da auditoria de demonstrações contábeis, previsto nas NAGs e alinhado às normas internacionais (ISSAI 200).
Menciona "verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias". A destinação de alienação de ativos é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 44), e não primordialmente pela LDO. Além disso, essa verificação não é um objetivo específico das NAGs, mas sim uma atividade de conformidade que pode ser executada dentro de uma auditoria de regularidade. O item é muito restrito e incorre na referência equivocada à LDO.
A banca insere itens que parecem corretos por descreverem atividades reais do Tribunal de Contas, mas que não constam como objetivos específicos das NAGs. É o caso do item I (metas da LOA e limites da LRF) e do item IV (destinação de alienação de ativos). O candidato deve se ater ao rol taxativo das normas de auditoria, sem ampliá-lo com base em outras atribuições legais.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão de acordo com os objetivos específicos das NAGs, portanto a alternativa correta é a letra C.
✅ Gabarito: letra C
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