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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc021360
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A ordem econômica nacional tem por meta assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados princípios expressamente enumerados no texto constitucional, dentre os quais se arrolam
  1. Aredução das desigualdades regionais; defesa do consumidor de mercadorias e serviços de origem nacional, assim definidos em lei complementar; e soberania nacional e de organizações internacionais regionais, especialmente do Mercosul.
  2. Blivre concorrência entre empresas nacionais, assim definidas nos termos de lei complementar; tratamento favorecido para as empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País; e propriedade privada.
  3. Cpropriedade estatal dos meios de produção; defesa do consumidor de mercadorias e serviços de origem nacional, assim definidos em lei complementar; e defesa do meio ambiente.
  4. Dbusca do pleno emprego; redução das desigualdades sociais; e livre concorrência entre empresas nacionais, assim definidas nos termos de lei complementar.
  5. Efunção social da propriedade; busca do pleno emprego; e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — função social da propriedade; busca do pleno emprego; e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da ordem econômica (art. 170 CF)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente três princípios expressos no art. 170 da Constituição Federal: função social da propriedade (inciso III), busca do pleno emprego (inciso VIII) e defesa do meio ambiente com tratamento diferenciado conforme impacto ambiental (inciso VI). As demais alternativas inserem qualificações ou elementos estranhos ao rol constitucional, como “defesa do consumidor de mercadorias e serviços de origem nacional” e “livre concorrência entre empresas nacionais”, que não constam do texto original.

A questão exige do candidato o conhecimento literal dos incisos do art. 170. O dispositivo é reproduzido abaixo com os trechos relevantes:

Art. 170CF/88

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Agora, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Princípios citados

Conformidade com o art. 170 da CF

E (gabarito)

Função social da propriedade; busca do pleno emprego; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Correta – reproduz fielmente os incisos III, VIII e VI.

A

Redução das desigualdades regionais; defesa do consumidor de mercadorias e serviços de origem nacional, assim definidos em lei complementar; soberania nacional e de organizações internacionais regionais, especialmente do Mercosul.

Incorreta – insere restrições inexistentes (“de origem nacional”, “lei complementar”) e amplia indevidamente o princípio da soberania nacional.

B

Livre concorrência entre empresas nacionais, assim definidas nos termos de lei complementar; tratamento favorecido para as empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País; propriedade privada.

Incorreta – qualifica a livre concorrência com restrição a “empresas nacionais” e “lei complementar”; o tratamento favorecido é apenas para empresas de pequeno porte (art. 170, IX).

C

Propriedade estatal dos meios de produção; defesa do consumidor de mercadorias e serviços de origem nacional, assim definidos em lei complementar; defesa do meio ambiente.

Incorreta – “propriedade estatal dos meios de produção” não é princípio do art. 170; insere restrições na defesa do consumidor.

D

Busca do pleno emprego; redução das desigualdades sociais; livre concorrência entre empresas nacionais, assim definidas nos termos de lei complementar.

Incorreta – qualifica a livre concorrência com restrições; “redução das desigualdades sociais” é parte do inciso VII (que também inclui “regionais”).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: “defesa do consumidor de mercadorias e serviços de origem nacional, assim definidos em lei complementar” – o art. 170, V menciona apenas “defesa do consumidor”, sem restrição a produtos nacionais ou exigência de lei complementar. Além disso, “soberania nacional e de organizações internacionais regionais, especialmente do Mercosul” – o inciso I fala apenas em “soberania nacional”, sem incluir organizações internacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: “livre concorrência entre empresas nacionais, assim definidas nos termos de lei complementar” – o inciso IV diz apenas “livre concorrência”, sem vinculação a empresas nacionais ou lei complementar. “Tratamento favorecido para as empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País” – o inciso IX concede tratamento favorecido apenas para “empresas de pequeno porte”, e não para todas as empresas brasileiras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: “propriedade estatal dos meios de produção” – não é princípio do art. 170 (o texto fala em propriedade privada e função social). “Defesa do consumidor de mercadorias e serviços de origem nacional” – novamente a qualificação indevida de origem nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: “redução das desigualdades sociais” – o inciso VII abrange “regionais e sociais”, mas a alternativa omite “regionais”, o que não é fator determinante. O erro principal é “livre concorrência entre empresas nacionais, assim definidas nos termos de lei complementar”, repetindo a distorção da alternativa B.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reproduz literalmente os incisos III (função social da propriedade), VIII (busca do pleno emprego) e VI (defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere expressões como “de origem nacional”, “entre empresas nacionais” ou “propriedade estatal” que não constam no art. 170. O candidato deve conhecer o texto exato para não cair nesses acréscimos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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