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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2015

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fc021362
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Constituição Federal estabelece, no caput do seu artigo 100, que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. De acordo com a Constituição Federal, no momento da expedição desses precatórios, deles deverão ser abatidos, a título de compensação, determinados valores de que a Fazenda Pública devedora é titular em relação à pessoa beneficiária do precatório. Esse abatimento
  1. Ase efetivará nos termos e limites da regulamentação que deve ser baixada especificamente para esse fim.
  2. Bsó poderá ser feito com débitos líquidos e certos, constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.
  3. Csó poderá ser feito com débitos líquidos e certos, já inscritos em dívida ativa.
  4. Dnão poderá ser feito com parcelas vincendas de parcelamento.
  5. Epoderá ser feito mesmo se o valor a ser compensado estiver sendo objeto de contestação administrativa.
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GabaritoB — só poderá ser feito com débitos líquidos e certos, constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios e compensação de débitos (art. 100, §9º, CF)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 100, §9º, determina que no momento da expedição dos precatórios devem ser abatidos, a título de compensação, os valores de débitos líquidos e certos, constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora. A alternativa B reproduz fielmente esse requisito, enquanto as demais o contradizem.

A banca cobra o conhecimento literal do §9º do art. 100 da CF, que é autoaplicável e dispensa regulamentação adicional. O dispositivo permite a compensação independentemente de inscrição em dívida ativa, abrange parcelas vincendas de parcelamento e exige que o débito não esteja pendente de recurso ou impugnação.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correta?

A

A compensação se efetivará nos termos e limites da regulamentação que deve ser baixada especificamente para esse fim.

Art. 100, §9º, CF é autoaplicável, sem necessidade de regulamentação.

B

A compensação só poderá ser feita com débitos líquidos e certos, constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Reproduz literalmente o art. 100, §9º, CF.

C

A compensação só poderá ser feita com débitos líquidos e certos, já inscritos em dívida ativa.

O §9º permite débitos "inscritos ou não em dívida ativa".

D

A compensação não poderá ser feita com parcelas vincendas de parcelamento.

O §9º inclui débitos "parcelados, vencidos ou vincendos".

E

A compensação poderá ser feita mesmo se o valor a ser compensado estiver sendo objeto de contestação administrativa.

O §9º exige que o débito não esteja pendente de recurso ou impugnação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação "se efetivará nos termos e limites da regulamentação que deve ser baixada especificamente para esse fim". Erro: a compensação está prevista diretamente no art. 100, §9º, da CF, sem necessidade de regulamentação. Ela é automática no momento da expedição do precatório.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que a compensação "só poderá ser feito com débitos líquidos e certos, constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora". Correta: reproduz exatamente os termos do §9º, que exige débitos líquidos e certos contra o credor original (não contra cessionário) e constituídos pela própria Fazenda devedora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação "só poderá ser feito com débitos líquidos e certos, já inscritos em dívida ativa". Erro: o §9º diz expressamente "inscritos ou não em dívida ativa". Portanto, a inscrição não é requisito; débitos não inscritos também podem ser compensados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação "não poderá ser feito com parcelas vincendas de parcelamento". Erro: o §9º inclui "inclusive os parcelados, vencidos ou vincendos". Portanto, parcelas vincendas podem sim ser abatidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação "poderá ser feito mesmo se o valor a ser compensado estiver sendo objeto de contestação administrativa". Erro: o §9º exige que o débito não esteja pendente de recurso ou impugnação judicial ou administrativa. Havendo contestação, a compensação é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca trechos literais do §9º: na alternativa C, substitui "inscritos ou não" por "já inscritos"; na alternativa E, ignora a condição de inexistência de contestação. O candidato deve memorizar a redação exata para não cair nessas inversões.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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