Questão de Direito Constitucional — Intervenção do Estado no Domínio Econômico — FCC 2015
Direito Constitucional›Intervenção do Estado no Domínio Econômico
Código
fc021363
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira,I. a lei não poderá restringir o livre exercício de qualquer atividade econômica, prevendo a exigência de autorização de órgãos públicos para o exercício de algumas atividades.II. as jazidas constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra e assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados dessa lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.III. essa ordem econômica é fundada, como regra, na valorização do trabalho humano, na exploração direta de atividade econômica pelo Estado e na livre iniciativa.IV. a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros, com base no interesse nacional. Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI, II, III e IV.
CI, III e IV, apenas.
DII e IV, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoD — II e IV, apenas.
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Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e IV. O item I contraria o art. 170, parágrafo único, ao afirmar que a lei não pode restringir; o item III erra ao incluir a exploração direta pelo Estado como fundamento da ordem econômica, quando ela é exceção (art. 173). Os itens II e IV reproduzem fielmente os arts. 176 e 172 da CF.
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação é contraditória: diz que a lei "não poderá restringir", mas admite exigência de autorização. O art. 170, parágrafo único, assegura o livre exercício "independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei". Ou seja, a lei pode restringir e exigir autorização nas hipóteses legais. Logo, a primeira parte do item está errada.
Art. 170CF/88
"É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
Item II — ✅ Correto
Transcrição literal do art. 176, caput e §2º:
Art. 176, §2CF/88
"As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."
"§ 2º É assegurada p articipação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei."
Tudo conforme o item.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 170 afirma que a ordem econômica é fundada "na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa". A "exploração direta de atividade econômica pelo Estado" não é fundamento; é exceção prevista no art. 173 (apenas quando necessária à segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Portanto, o item inclui indevidamente um elemento que não integra os fundamentos.
NÃO CAIA NESSA!
O item III insere a "exploração direta de atividade econômica pelo Estado" como um dos fundamentos da ordem econômica, quando na verdade ela é uma exceção (art. 173). A banca confunde o aluno ao misturar um fundamento genuíno com uma hipótese excepcional de atuação estatal.
Item IV — ✅ Correto
Literalidade do art. 172:
Art. 172CF/88
"A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."
Exato.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV → gabarito letra D.