Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FCC 2015

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fc021367
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Orlando adquiriu dois imóveis, ambos com débito de IPTU referentes a vários exercícios. O primeiro deles, uma casa no centro da cidade, foi adquirido diretamente do vendedor, por meio de escritura pública, enquanto que o segundo, um terreno em local afastado do centro da cidade, foi adquirido em hasta pública. Não constaram dos respectivos títulos aquisitivos quaisquer provas de quitação do IPTU até então devido. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade dos sucessores, Orlando
  1. Aserá responsável total e ilimitadamente pelo crédito tributário existente até a data de aquisição da casa.
  2. Bserá responsável total e ilimitadamente apenas pelo débito de imposto existente até a data de ambas as aquisições.
  3. Cserá responsável total e ilimitadamente pelo crédito tributário existente até a data de aquisição do terreno.
  4. Dnão será responsável pelos créditos tributários existentes até a data da aquisição.
  5. Eserá responsável apenas pelo débito de imposto existente até a data de ambas as aquisições, sendo que, no caso do terreno, essa responsabilidade se limita ao preço de aquisição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — será responsável total e ilimitadamente pelo crédito tributário existente até a data de aquisição da casa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos sucessores por IPTU – aquisição direta e hasta pública

Gabarito: letra A. Orlando será responsável total e ilimitadamente pelos débitos de IPTU da casa adquirida diretamente (compra com escritura pública), conforme o art. 130 do CTN. Para o terreno adquirido em hasta pública, a responsabilidade é limitada ao preço pago (art. 130, parágrafo único, CTN). A alternativa A está correta porque trata exclusivamente da casa, hipótese em que a sub-rogação é integral.

A questão exige distinguir a regra geral de sub-rogação plena dos créditos tributários imobiliários sobre o adquirente (art. 130, caput) e a exceção para aquisições em hasta pública, em que a sub-rogação recai sobre o preço (art. 130, parágrafo único). Orlando comprou a casa diretamente – logo, responde por todo o IPTU anterior, sem limitação. Já o terreno foi arrematado em hasta pública – a responsabilidade fica restrita ao valor pago.

Art. 130CTN

Art. 130 – "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."

Parágrafo único – "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço."

Imóvel

Forma de Aquisição

Regra de Responsabilidade (Art. 130 CTN)

Limitação da Responsabilidade

Casa (centro)

Direta (escritura pública)

Sub-rogação integral (caput)

Ilimitada (total)

Terreno (afastado)

Hasta pública

Sub-rogação sobre o preço (parágrafo único)

Limitada ao preço de aquisição

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Orlando será responsável total e ilimitadamente pelo crédito tributário existente até a data de aquisição da casa. A casa foi adquirida diretamente, sem ser em hasta pública, portanto incide a regra do caput do art. 130: sub-rogação integral dos débitos de IPTU. Não há limitação ao preço. A alternativa está correta ao restringir-se ao imóvel comprado diretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Orlando será responsável total e ilimitadamente por ambas as aquisições. Incorreto: o terreno adquirido em hasta pública tem responsabilidade limitada ao preço (art. 130, parágrafo único), não integral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma a responsabilidade total e ilimitada apenas pelo débito do terreno. O terreno em hasta pública submete-se à regra do parágrafo único – responsabilidade limitada ao preço. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Orlando não será responsável pelos créditos existentes antes da aquisição. O CTN determina a sub-rogação automática dos débitos na pessoa do adquirente, seja na compra direta (art. 130) ou na hasta pública (com a limitação ao preço). A responsabilidade existe em ambos os casos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina duas afirmações problemáticas. Primeiro, diz que ele será responsável "apenas pelo débito de imposto existente até a data de ambas as aquisições" – essa redação sugere que a responsabilidade se limitaria aos débitos existentes até a data da compra, o que é verdade, mas omite que para a casa a responsabilidade é total (sem teto). Depois, ressalva que no terreno a responsabilidade se limita ao preço. A expressão "apenas" pode induzir à ideia de que a responsabilidade é a mesma para os dois imóveis, quando na verdade para a casa é ilimitada. Além disso, a alternativa não explicita que a casa não sofre limitação, gerando ambiguidade.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a situação de um dos imóveis (a casa) sem incorreção é a letra A. As demais erram ao generalizar para ambas as aquisições ou ao inverter a regra da hasta pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral (sub-rogação total) pela exceção da hasta pública (limitação ao preço). O candidato pode cair ao achar que ambas as aquisições seguem o mesmo regime. Lembre-se: compra direta → responsabilidade integral; arrematação em hasta → responsabilidade limitada ao valor pago.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc021367