Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc021368
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Constituição Federal ora estabelece que é vedado às pessoas jurídicas de direito público instituir impostos em determinadas circunstâncias, ora estabelece que um imposto específico não incidirá em determinada circunstância. De acordo com o texto constitucional,
Aé vedado aos Municípios instituir o IPTU sobre terrenos de propriedade de empresas públicas estaduais, cuja utilização não esteja vinculada às finalidades essenciais da respectiva empresa.
Bnão incidirá o ITR sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário, seu cônjuge, seus descendentes ou seus parentes colaterais, até o terceiro grau.
Cé vedado aos Estados instituir o ICMS sobre as operações de circulação de suportes materiais que contenham videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros.
Dé vedado à União instituir qualquer imposto sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Eé vedado aos Municípios instituir o ISSQN sobre templos de qualquer culto, salvo disposição de lei complementar em contrário.
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GabaritoC — é vedado aos Estados instituir o ICMS sobre as operações de circulação de suportes materiais que contenham videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "e" da Constituição Federal (incluída pela EC 75/2013), que veda a instituição de impostos, inclusive o ICMS, sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros, bem como sobre os suportes materiais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. As demais alternativas apresentam incorreções em relação ao texto constitucional.
Alternativa
Instituto / Tributo
Previsão Constitucional
Situação (Vedado / Não Incide)
Condições / Exceções
Correta?
A
IPTU (Municípios)
Art. 150, VI, "a" c/c §3º
Vedado (imunidade recíproca)
Não se aplica a empresas públicas que explorem atividade econômica, independentemente da vinculação do imóvel
❌ Incorreta
B
ITR (União)
Art. 153, §4º, II
Não incidirá
Pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel (não abrange cônjuge, descendentes ou colaterais)
❌ Incorreta
C
ICMS (Estados)
Art. 150, VI, "e" (EC 75/2013)
Vedado
Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras de autores brasileiros; salvo replicação industrial de mídias ópticas
✅ Correta
D
Imposto sobre ouro (União)
Art. 153, §5º
Vedado
Quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (não é imposto, mas sim IOF)
❌ Incorreta
E
ISSQN (Municípios)
Art. 150, VI, "b"
Vedado
Templos de qualquer culto (imunidade religiosa, sem necessidade de lei complementar em contrário)
❌ Incorreta
Imunidades tributárias (CF)
1Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
Entes federativos
Não se aplica a atividade econômica
2Imunidade cultural (art. 150, VI, "e")
Fonogramas e videofonogramas musicais
Produzidos no Brasil
Autores brasileiros
Replicação industrial de mídias ópticas
3Imunidade do ITR (art. 153, §4º, II)
Pequenas glebas rurais
Exploradas pelo proprietário
Proprietário não possua outro imóvel
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a" da CF) veda que os entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Contudo, o §3º do art. 150 estabelece que essa imunidade não se aplica ao patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. Empresas públicas estaduais, quando exercem atividade econômica, não gozam da imunidade para IPTU, independentemente de a utilização do imóvel estar ou não vinculada às finalidades essenciais da empresa. A alternativa, ao afirmar que é vedado aos Municípios instituir IPTU sobre terrenos de empresas públicas estaduais cuja utilização não esteja vinculada às finalidades essenciais, está incorreta, pois a imunidade para empresas públicas é mais restrita e condicionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 153, §4º, II da CF determina:
Art. 153, §4CF/88
Art. 153, §4º, II — "não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel."
A alternativa B amplia indevidamente o benefício ao incluir cônjuge, descendentes e parentes colaterais até o terceiro grau, o que não consta no texto constitucional. A imunidade do ITR para pequenas glebas rurais é pessoal e restrita ao proprietário que não possua outro imóvel.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, no art. 150, VI, "e" (redação da EC 75/2013), estabelece a imunidade tributária para "fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". Essa imunidade abrange todos os impostos, inclusive o ICMS de competência estadual. Portanto, é vedado aos Estados instituir ICMS sobre as operações de circulação de suportes materiais que contenham videofonogramas musicais produzidos no Brasil com obras de autores brasileiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 153, §5º da CF dispõe:
Art. 153, §5CF/88
Art. 153, §5º — "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do 'caput' deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: ..."
Assim, não há vedação à instituição de imposto sobre o ouro; ao contrário, ele se submete exclusivamente ao IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários). A alternativa D, ao afirmar que é vedado à União instituir qualquer imposto sobre o ouro, está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade para templos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, "b" da CF, e alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades (art. 150, §4º). Essa imunidade é absoluta e não pode ser afastada por lei complementar, como sugere a alternativa E ("salvo disposição de lei complementar em contrário"). A ressalva de lei complementar não existe para essa hipótese; a Constituição não condiciona a imunidade dos templos a qualquer lei complementar.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)