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Questão de Direito Tributário — Tratados em Direito Tributário — FCC 2015

Direito TributárioTratados em Direito Tributário
Código
fc021369
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Ao disciplinar a matéria atinente às Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos, no início do seu Livro Segundo, o Código Tributário Nacional estabelece queI. constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário de sua base de cálculo, em índice superior ao índice de inflação oficial.II. somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou de redução de penalidades.III. cabe à legislação tributária, em relação às taxas, estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e da acessória.IV. somente lei complementar pode fixar as alíquotas de impostos. Está correto o que se afirma em
  1. AI e IV, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis, Tratados e Convenções Internacionais no CTN

Gabarito: letra D (apenas o item II está correto). O CTN, art. 97, enumera taxativamente as matérias que somente a lei pode estabelecer; o item II reproduz fielmente o inciso VI desse artigo. Os itens I, III e IV incorrem em erros: I contraria o §2º do mesmo artigo, III troca "lei" por "legislação tributária" (conceito mais amplo do art. 96), e IV exige indevidamente lei complementar.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

O CTN dispõe que a atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração de tributo, independentemente do índice utilizado. A literalidade do art. 97, §2º é clara:

Art. 97, §2CTN

Art. 97, §2º — "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."

O item afirma o oposto, sendo, portanto, falso. Ainda que a atualização por índice superior ao oficial seja vedada (Súmula 160 STJ), tal vedação não transforma a mera correção em majoração — é questão de legalidade formal, não conceitual.

Item II — ✅ Correto

O art. 97, VI, do CTN estabelece que somente a lei pode veicular as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. O texto legal é inequívoco:

Art. 97CTN

Art. 97 — "Sòmente a lei pode estabelecer:" VI — "as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades."

O item II está plenamente de acordo com a lei.

Item III — ❌ Incorreto

A definição do fato gerador da obrigação tributária principal é reservada à lei (art. 97, III, CTN), e não à "legislação tributária", expressão que, por força do art. 96, inclui decretos e normas complementares. Quanto à obrigação acessória, sequer exige lei – pode ser disciplinada por atos infralegais. O erro do item é ampliar indevidamente o veículo normativo.

Art. 96CTN

Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares..."

Art. 97, III — "a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo"

Item IV — ❌ Incorreto

Não existe a exigência de lei complementar para fixar alíquotas de impostos. O art. 97, IV, do CTN determina que a fixação de alíquota deve ser feita por lei, mas não especifica o tipo; em regra, a lei ordinária é suficiente, salvo se a Constituição expressamente requeira complementar (ex.: ICMS, art. 155, §2º, IV). O item generaliza incorretamente.

Art. 97, IVCTN

Art. 97, IV — "a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65"

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os seis incisos do art. 97 do CTN, que esgotam a reserva legal em matéria tributária. A banca adora trocar "lei" por "legislação tributária" (art. 96) ou exigir lei complementar onde não cabe. Faça uma tabela comparativa com os erros típicos.

Gabarito: letra D (apenas II correto).

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