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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc021370
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Código Tributário Nacional estabelece uma distinção bem clara entre obrigação tributária principal e crédito tributário a ela relacionado. De acordo com esse Código, a obrigação tributária principal se extingue
  1. Ajuntamente com o crédito tributário dela decorrente.
  2. Bcom a constituição do crédito tributário.
  3. Ccom a apresentação de reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário, dentre outras hipóteses.
  4. Dnos casos de inocorrência do fato gerador.
  5. Ecom a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, sempre que o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — juntamente com o crédito tributário dela decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária principal e extinção

Gabarito: letra A. Conforme o art. 113, §1º do CTN, a obrigação tributária principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A banca cobra a literalidade do dispositivo – é a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 113, §1º: a obrigação principal se extingue “juntamente com o crédito dela decorrente”. A extinção é simultânea: quando o crédito é extinto (por pagamento, compensação, etc.), a obrigação também se extingue.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito tributário é constituído pelo lançamento (art. 142 do CTN), momento posterior ao surgimento da obrigação. A extinção não se dá com a constituição, mas com a extinção do próprio crédito. O art. 113, §1º é claro: a obrigação se extingue juntamente com o crédito, não quando ele é constituído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 151, III do CTN estabelece que reclamações e recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas não o extinguem. Suspensão é hipótese diversa de extinção (que ocorre, por exemplo, com pagamento, compensação, transação, etc. – art. 156 do CTN). A banca confunde suspensão com extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o fato gerador não ocorre, a obrigação tributária principal sequer surge (art. 114 do CTN: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”). Não há o que extinguir. A extinção pressupõe uma obrigação que existiu e depois se encerra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conversão de moeda estrangeira para nacional no lançamento é mero procedimento de cálculo (art. 143 do CTN) e não tem qualquer relação com a extinção da obrigação ou do crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A FCC adora cobrar a literalidade dos arts. 113 e 114 do CTN. Guarde: obrigação principal nasce com o fato gerador, extingue-se com o crédito. Obrigação acessória decorre da legislação. E não confunda extinção com suspensão (art. 151) – essa é a pegadinha mais comum.

Gabarito: letra A.

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