Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc021371
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O prefeito de um Município brasileiro publicou decreto, em 1° de novembro de 2014, aumentando a alíquota do IPTU em um ponto percentual e estabeleceu o início da vigência dessa regra para 1° de dezembro de 2014. Caso o proprietário do imóvel fosse engenheiro ou arquiteto e, concomitantemente, funcionário público daquele Município, o percentual de aumento seria de apenas meio ponto percentual. Com base no que dispõe a Constituição Federal, esse diploma legislativo municipal
Anão ofendeu princípio constitucional algum.
Bofendeu os princípios da legalidade e da noventena (anterioridade nonagesimal), apenas.
Cofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade, da noventena (anterioridade nonagesimal) e da isonomia.
Dofendeu os princípios da anterioridade, da noventena (anterioridade nonagesimal) e da isonomia, apenas.
Eofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade e da isonomia, apenas.
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GabaritoC — ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade, da noventena (anterioridade nonagesimal) e da isonomia.
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Princípios constitucionais tributários aplicados ao IPTU
Gabarito: letra C. O decreto municipal que majora a alíquota do IPTU sem lei formal ofende o princípio da legalidade; a vigência em 30 dias ofende a anterioridade anual e a noventena; e o tratamento diferenciado por profissão ofende a isonomia (CF, art. 150, II e III, e Súmula 160 do STJ). A alternativa C é a única que reúne todas as quatro violações.
O caso narra decreto municipal que aumentou a alíquota do IPTU em 1 ponto percentual, com vigência em 1º de dezembro de 2014, e concedeu redução de 0,5 ponto percentual para contribuintes engenheiros ou arquitetos que também fossem funcionários públicos municipais. A Constituição Federal estabelece limitações ao poder de tributar, entre as quais os princípios da legalidade (art. 150, I), anterioridade anual (art. 150, III, b), noventena (art. 150, III, c) e isonomia (art. 150, II). Além disso, a Súmula 160 do STJ reforça a ilegalidade de atualização do IPTU por decreto em percentual superior à correção monetária.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 160
Súmula 160 do STJ:
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Violações constitucionais (IPTU)
1Legalidade (art. 150, I)
Majoração exige lei
Decreto é insuficiente
2Anterioridade anual (art. 150, III, b)
Vigência no mesmo exercício
3Noventena (art. 150, III, c)
Apenas 30 dias
4Isonomia (art. 150, II)
Discriminação por profissão
Discriminação por vínculo funcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não ofendeu princípio algum. Na verdade, o decreto viola a legalidade, a anterioridade anual, a noventena e a isonomia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona apenas legalidade e noventena, omitindo a anterioridade anual (já que a vigência se deu no mesmo exercício financeiro) e a isonomia (tratamento diferenciado por profissão e vínculo funcional).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente todos os quatro princípios: a legalidade é ofendida porque majoração de alíquota exige lei; a anterioridade anual é desrespeitada (vigência no mesmo exercício); a noventena é desrespeitada (apenas 30 dias); e a isonomia é desrespeitada pela discriminação baseada em ocupação profissional e condição de servidor público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omitiu a ofensa ao princípio da legalidade, que é central no caso, pois o aumento foi feito por decreto, e não por lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omitiu a ofensa à noventena. O prazo de 30 dias é insuficiente, e a noventena é exigida para todos os tributos, salvo exceções expressas (IPI, II, IE, IOF, etc.), que não se aplicam ao IPTU.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)