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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc021372
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o Código Tributário Nacional e com a Constituição Federal, o tributo que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município denomina-se
  1. AImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural.
  2. BContribuição de Melhoria.
  3. CImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos.
  4. DImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
  5. EImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos.
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GabaritoD — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador

Gabarito: letra D. O tributo descrito é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador está literalmente definido no art. 32 do CTN: propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado em zona urbana do Município.

Art. 32CTN

Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

As demais alternativas referem-se a outros tributos, com fatos geradores distintos.

1Fato gerador
Propriedade
Domínio útil
Posse
2Objeto
Bem imóvel (natureza ou acessão física)
Zona urbana do Município
3Competência: Municipal
IPTU (art. 32 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
IPTU (art. 32 CTN): Fato gerador (Propriedade, Domínio útil, Posse); Objeto (Bem imóvel (natureza ou acessão física), Zona urbana do Município); Competência: Municipal

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (ITR) tem como fato gerador a propriedade de imóvel rural, não urbano. A descrição da questão menciona expressamente "zona urbana", o que exclui o ITR.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, e não a mera propriedade, domínio útil ou posse de imóvel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual (CF, art. 155, I) e incide sobre a transmissão de bens por morte ou doação, não sobre a propriedade ou posse.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o IPTU é o tributo municipal que se encaixa perfeitamente na descrição do fato gerador dada pelo CTN, art. 32.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é municipal e incide sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis, a título oneroso. Seu fato gerador é a transmissão, não a propriedade ou posse em si.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra D.

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