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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2015

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc021373
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o Código Tributário Nacional, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pela pessoa jurídica de direito público, no âmbito de suas atribuições, é fato gerador de
  1. Aimposto.
  2. Btaxa.
  3. Ccontribuição de melhoria.
  4. Dcontribuição social.
  5. Eempréstimo compulsório.
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GabaritoB — taxa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo e espécies tributárias

Gabarito: letra B. A utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte, é o fato gerador da taxa, conforme o art. 77 do CTN. Esse tributo é vinculado a uma atividade estatal específica, diferentemente do imposto, que é não vinculado.

A questão exige identificar a espécie tributária cujo fato gerador é a prestação de serviço público específico e divisível. O Código Tributário Nacional é preciso ao definir as taxas.

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição"

Espécie tributária

Fato gerador

Vinculação a atividade estatal

Imposto

Situação independente de atividade estatal específica (art. 16 CTN)

Não vinculado

Taxa

Exercício do poder de polícia OU utilização de serviço público específico e divisível (art. 77 CTN)

Vinculado

Contribuição de melhoria

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Vinculado

Contribuição social

Atuação na seguridade social (art. 195 CF) ou intervenção no domínio econômico (art. 149 CF)

Vinculado

Empréstimo compulsório

Calamidade pública, guerra externa ou iminência (art. 148 CF)

Vinculado

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). A utilização de serviço público específico e divisível caracteriza a taxa, não o imposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o fato gerador da taxa, conforme o art. 77 do CTN. O serviço é específico (individualizável) e divisível (mensurável por contribuinte), e a taxa é a contraprestação por esse serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria decorre da valorização imobiliária resultante de obra pública, não da utilização de serviço público. Seu fato gerador é a valorização imobiliária, não a prestação de serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As contribuições sociais têm fato gerador relacionado à seguridade social (art. 195 da CF) ou à intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF). Não se confundem com a taxa por serviço público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório é instituído em situações excepcionais (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, art. 148 da CF) e seu fato gerador é a ocorrência desses eventos, não a prestação de serviço público.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra B

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