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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc021378
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Constituição Federal do Brasil estabelece regramento quanto ao custeio ou financiamento da seguridade social. Nesse sentido, é correto afirmar:
  1. AA contribuição social da empresa incidirá exclusivamente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício.
  2. BAs receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  3. CAs contribuições sociais só poderão ser exigidas no exercício financeiro posterior ao que foi publicada a lei que as houver instituído ou majorado.
  4. DA condição estrutural do mercado de trabalho ou a utilização intensiva de mão de obra não são fatores que podem ocasionar diferenciação de alíquotas ou base de cálculo das contribuições sociais do empregador ou da empresa.
  5. EOs benefícios da seguridade social não podem ser criados ou majorados sem a correspondente fonte de custeio total, regra essa que não se aplica aos serviços da seguridade social.
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GabaritoB — As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento da Seguridade Social

Gabarito: letra B. O art. 195, §1º da Constituição Federal determina que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a contribuição social da empresa incide exclusivamente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoa física. No entanto, o art. 195, I estabelece que a contribuição do empregador incide sobre três bases: a) folha de salários e demais rendimentos do trabalho; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. Portanto, não há exclusividade.

Art. 195, ICF/88

Art. 195, I — "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação literal do §1º do art. 195 confirma a assertiva: as receitas dos entes subnacionais para a seguridade social são próprias e não se incorporam ao orçamento federal.

Art. 195, §1CF/88

Art. 195, §1º — "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §6º do art. 195 estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou modificou. A alternativa troca esse prazo pelo princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, "b"), que não se aplica às contribuições sociais.

Art. 195, §6CF/88

Art. 195, §6º — "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §9º do art. 195 expressamente autoriza a diferenciação de alíquotas das contribuições sociais do empregador com base na atividade econômica, na utilização intensiva de mão de obra, no porte da empresa ou na condição estrutural do mercado de trabalho. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o texto constitucional.

Art. 195, §9CF/88

Art. 195, §9º — "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §5º do art. 195 é taxativo: nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A alternativa, ao afirmar que a regra não se aplica aos serviços, está em desacordo com o dispositivo.

Art. 195, §5CF/88

Art. 195, §5º — "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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