O erro sobre a pessoa contra a qual o crime é praticado
Anão isenta de pena o agente.
Bexclui o dolo.
Cexclui o dolo, mas prevalece a culpa.
Dnão isenta de pena o agente, porém deve sempre ser considerado na sentença.
Eé um crime impossível
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GabaritoA — não isenta de pena o agente.
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Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP)
Gabarito: letra A. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, nos termos do art. 20, §3º do Código Penal. O agente responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa visada, considerando-se as condições e qualidades desta, não as da vítima real.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o erro sobre a pessoa com o erro sobre elemento constitutivo do tipo (art. 20, caput). Enquanto o erro de tipo exclui o dolo (e permite culpa se previsto), o erro sobre a pessoa não afeta o dolo e não isenta de pena — apenas transfere as condições da vítima para a pessoa visada. Memorize: no erro sobre a pessoa, o agente responde integralmente pelo crime pretendido.
Instituto
Efeito sobre a pena
Efeito sobre o dolo
Efeito sobre a culpa
Base legal
Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º)
Não isenta de pena
Não exclui o dolo
Não se aplica (responsabilidade dolosa)
CP, art. 20, §3º
Erro sobre elemento do tipo (art. 20, caput)
Isenta de pena (se inevitável)
Exclui o dolo
Permite punição por culpa (se previsto e evitável)
CP, art. 20, caput
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 20, §3CP
"O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
A redação é clara: o erro sobre a pessoa não exclui a punibilidade. O agente é punido normalmente, e as circunstâncias da vítima real são substituídas pelas da pessoa visada (ex.: se queria matar o pai, mas mata o irmão, responde por parricídio). Logo, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o erro sobre a pessoa exclui o dolo. Isso é falso. A exclusão do dolo ocorre apenas no erro sobre elemento constitutivo do tipo (art. 20, caput) — quando o agente desconhece uma circunstância essencial do fato. No erro sobre a pessoa, o dolo permanece íntegro; o agente quis matar alguém (dolo homicida) e efetivamente matou, apenas confundiu a identidade. Portanto, B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o erro sobre a pessoa exclui o dolo, mas prevalece a culpa. Duplamente errado: (1) não exclui o dolo; (2) a punição por culpa só é possível se houver previsão legal para a modalidade culposa e se o erro for sobre elemento do tipo (art. 20, caput). No erro sobre a pessoa, a responsabilidade é sempre dolosa, independentemente de previsão do crime culposo. Logo, C incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte ("não isenta de pena") está correta, mas a segunda ("deve sempre ser considerado na sentença") é imprecisa e induz a erro. O que a lei diz é que, para aplicação da pena, não se consideram as condições da vítima real, e sim as da pessoa visada. Não há uma exigência de que o juiz "sempre considere" o erro na dosimetria; na verdade, ele simplesmente aplica as circunstâncias da vítima objetivada. A expressão "sempre ser considerado" sugere uma obrigatoriedade de atenuação ou agravação que não existe. Portanto, D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro sobre a pessoa não configura crime impossível (art. 17, CP). Crime impossível ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, a consumação é impossível. No erro sobre a pessoa, o crime se consuma perfeitamente contra a vítima real; não há impossibilidade. O erro apenas troca a vítima. Logo, E incorreta.