Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc021405
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considere as seguintes situações:I. cargo de professor do ensino fundamental da rede pública de ensino de determinado Município;II. cargo de professor em Universidade pública estadual;III. emprego de auxiliar administrativo em empresa pública federal;IV. mandato de Vereador;V. mandato de Prefeito. Havendo compatibilidade de horários, seria autorizada, à luz da Constituição da República, a acumulação remunerada do
Acargo de professor universitário com o exercício do mandato de Prefeito, sendo facultado ao servidor optar pela remuneração do cargo.
Bemprego de auxiliar administrativo com o cargo de professor do ensino fundamental, observado o teto remuneratório da Administração municipal.
Cemprego de auxiliar administrativo com o cargo de professor do ensino fundamental, observado o teto remuneratório da Administração federal.
Dcargo de professor do ensino fundamental com o exercício do mandato de Vereador, percebendo o servidor as vantagens do cargo, sem prejuízo da remuneração pelo exercício do mandato eletivo.
Ecargo de professor universitário com o exercício do mandato de Vereador, contando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — cargo de professor do ensino fundamental com o exercício do mandato de Vereador, percebendo o servidor as vantagens do cargo, sem prejuízo da remuneração pelo exercício do mandato eletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acumulação de cargo público com mandato eletivo
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 38, III, autoriza a acumulação de cargo público com o mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, permitindo que o servidor perceba as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo. As demais alternativas ou tratam de acumulações vedadas (B, C) ou aplicam regra incorreta de afastamento (A, E).
A questão exige conhecimento das regras constitucionais sobre acumulação de cargos (art. 37, XVI) e, especialmente, sobre o exercício de mandato eletivo por servidor público (art. 38). A acumulação de dois cargos públicos é vedada em regra, com exceções previstas no art. 37, XVI (dois cargos de professor, um de professor com outro técnico/científico, ou dois de saúde). Já o art. 38 estabelece regras para o servidor investido em mandato eletivo, com tratamento diferenciado conforme o cargo eletivo.
Art. 38CF/88
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação do cargo de professor universitário com o mandato de Prefeito seria autorizada, sendo facultado optar pela remuneração do cargo. No entanto, o art. 38, II, determina que o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo ou do mandato. Não há acumulação remunerada; há afastamento e opção por uma das remunerações. A alternativa induz a erro ao sugerir que a acumulação é possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a acumulação de emprego de auxiliar administrativo (empresa pública federal) com cargo de professor do ensino fundamental (municipal). Essa combinação não se enquadra nas exceções do art. 37, XVI (professor com professor, professor com técnico/científico, ou dois de saúde). Auxiliar administrativo não é cargo técnico/científico, e a acumulação é vedada pela Constituição. A menção ao teto remuneratório não sana a proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa B, apenas com referência ao teto da Administração federal. A acumulação continua vedada, independentemente do teto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 38, III, o servidor investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo (professor do ensino fundamental) sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Portanto, a acumulação é autorizada, exatamente como descrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora combine cargo de professor universitário com mandato de Vereador (que seria possível com compatibilidade), a alternativa acrescenta que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Essa regra do art. 38, IV, aplica-se apenas quando houver afastamento do cargo. No caso de vereador com compatibilidade, não há afastamento, logo a contagem de tempo é integral, inclusive para promoção. O erro está em estender a exceção a uma hipótese em que ela não incide.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre as regras para Prefeito (afastamento e opção) e Vereador (permanência com compatibilidade). Na alternativa A, o candidato pode achar que a faculdade de optar pela remuneração do cargo autoriza a acumulação, mas na verdade há afastamento. Na alternativa E, a exceção da contagem de tempo (exceto promoção por merecimento) é aplicada indevidamente a uma situação de compatibilidade, onde não há afastamento.