Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2015

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fc021409
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Conselheiro de Tribunal de Contas de determinado Estado figura como réu em ação penal pelo suposto cometimento de conduta tipificada como crime comum na legislação penal. Nessa hipótese, a competência para processar e julgar referida ação é do
  1. ASupremo Tribunal Federal, ao qual compete igualmente processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça, ao qual compete igualmente processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça, competindo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
  4. DTribunal de Justiça do Estado respectivo, ao qual compete igualmente processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
  5. ETribunal de Justiça do Estado respectivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete igualmente processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para processar e julgar Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual por crime comum

Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão constitucionalmente competente para processar e julgar, originariamente, membros de Tribunais de Contas Estaduais por crime comum (CF, art. 105, I, a). Além disso, o STJ também possui competência originária para julgar habeas corpus quando o paciente é uma dessas autoridades (CF, art. 105, I, c), independentemente de quem seja o coator. Portanto, tanto a ação penal quanto eventual habeas corpus serão de competência do STJ.

A questão exige o conhecimento das regras de competência penal originária previstas na Constituição Federal. O STJ julga originariamente governadores, desembargadores, membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, entre outros. Já o habeas corpus, quando o paciente é uma dessas pessoas, também é de competência do STJ, não sendo necessário recorrer ao STF nesse primeiro momento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para julgar o Conselheiro. O STF só tem competência penal originária para autoridades federais de alto escalão (Presidente, Congresso, Ministros, etc.) e, nos Estados, apenas para Governadores (em crimes comuns) e para os próprios membros do STF e do STJ (art. 102, I, b e c, CF). Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual não está nesse rol, portanto o STF não é competente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 105, I, a, da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados. E, nos termos do art. 105, I, c, também compete ao STJ julgar habeas corpus quando o paciente for uma dessas pessoas. Dessa forma, a mesma Corte será responsável tanto pela ação penal quanto por eventual habeas corpus impetrado no curso do processo.

Art. 105CF/88

Art. 105 — CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; ... c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

Como o Conselheiro é membro de Tribunal de Contas Estadual, ele está expressamente listado na alínea a, e, portanto, o STJ é competente para ambos os processos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte a competência para a ação penal (STJ), erra ao afirmar que o habeas corpus seria de competência do STF. Conforme o art. 105, I, c, quando o paciente é uma das pessoas referidas na alínea a – como o Conselheiro –, o próprio STJ é competente para julgar o habeas corpus originário. O STF só seria competente em última instância, após esgotada a jurisdição do STJ, ou em casos específicos de coator ser tribunal superior (art. 102, I, i), o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais são equiparados aos desembargadores para fins de foro privilegiado (art. 96, III, CF c/c art. 105, I, a). Assim, não são julgados pelo TJ, mas pelo STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também erra ao colocar o TJ como competente para a ação penal. Conforme exposto, a competência é do STJ. A divisão proposta (TJ para ação, STJ para habeas corpus) não corresponde à literalidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. O candidato pode imaginar que, por se tratar de crime comum, a competência seria do STF (como ocorre com Governadores) ou que o habeas corpus contra ato do STJ caberia ao STF. No entanto, o STJ tem jurisdição originária sobre membros de Tribunais de Contas Estaduais, tanto para a ação penal quanto para o habeas corpus, nos termos do art. 105, I, a e c, da CF.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc021409