Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2015
- Código
- fc021411
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI, II e III.
- DII e IV.
- EI, III e IV.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I, II e III, conforme a Constituição Federal de 1988. O item IV é incorreto por não admitir exceções à vedação de advocacia, sendo que os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública podem exercê-la após o período de quarentena (3 anos após aposentadoria/exoneração).
A questão exige conhecimento do Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça) da CF/88, que abrange o Ministério Público (arts. 127-130), a Advocacia (art. 133), a Advocacia Pública (arts. 131-132) e a Defensoria Pública (arts. 134-135).
Item | Conteúdo | Correção | Fundamento Constitucional |
|---|---|---|---|
I | São funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia, Advocacia Pública e Defensoria Pública. | ✅ Correto | Art. 127 a 135 da CF/88 (Capítulo IV) |
II | Princípios institucionais comuns ao MP e à DP: unidade, indivisibilidade e independência funcional; ambos elaboram proposta orçamentária nos limites da LDO. | ✅ Correto | Art. 127, §1º e §3º; art. 134, §4º e §§2º-3º (EC 80/2014) |
III | Membros do MP: vitaliciedade após 2 anos, perda do cargo só por sentença transitada em julgado. Procuradores dos Estados/DF: estabilidade após 3 anos com avaliação de desempenho. | ✅ Correto | Art. 128, §5º, I, "a"; art. 132 c/c art. 134, parágrafo único; art. 41, §4º |
IV | Vedação ao exercício da advocacia para membros do MP e DP é absoluta. | ❌ Incorreto | Art. 128, §5º, II, "c" (admite quarentena de 3 anos após aposentadoria/exoneração) |
Reproduz o rol constitucional das funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia (privada), Advocacia Pública e Defensoria Pública. A CF/88 estrutura esses órgãos como indispensáveis ao funcionamento da Justiça.
O Ministério Público tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, §1º, CF). A Defensoria Pública, após a EC 80/2014, passou expressamente a ter os mesmos princípios (art. 134, §4º, CF). Quanto à proposta orçamentária, o MP a elabora dentro dos limites da LDO (art. 127, §3º, CF), e a Defensoria, por força do art. 134, §§2º e 3º, também possui autonomia para apresentar sua proposta orçamentária nos limites da LDO.
A vitaliciedade dos membros do Ministério Público (União e Estados) é adquirida após dois anos de exercício, e a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado (art. 128, §5º, I, "a", CF). Por outro lado, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Advocacia Pública) não possuem vitaliciedade, mas sim estabilidade, nos termos do art. 132 c/c art. 134, parágrafo único, da CF, exigindo-se três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho (art. 41, §4º, CF). A descrição do item está de acordo com o regime constitucional.
A vedação ao exercício da advocacia para membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, "c", CF) e da Defensoria Pública não é absoluta. Após a aposentadoria ou exoneração, é possível, desde que respeitada a quarentena de três anos (art. 128, §5º, II, "e", CF, e Lei Orgânica da Defensoria). O item afirma que a vedação se aplica "em qualquer hipótese", o que é falso.
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens I, II e III.
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