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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc021412
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Constitui exercício regular da competência para legislar sobre assunto de interesse local, a edição de lei
  1. Amunicipal que fixe o horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais dentro da área do Município.
  2. Bestadual que fixe o horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais dentro da área do Estado.
  3. Cmunicipal que fixe distância mínima para a instalação de estabelecimentos comerciais dentro da área do Município, o que não ofende a livre iniciativa e a liberdade de concorrência.
  4. Destadual que fixe distância mínima para a instalação de estabelecimentos comerciais dentro da área do Estado, o que não ofende a livre iniciativa e liberdade de concorrência.
  5. Emunicipal que regule a exploração, mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Município.
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GabaritoA — municipal que fixe o horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais dentro da área do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Municipal – Interesse Local

Gabarito: letra A. A fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é matéria de interesse local, inserindo-se na competência legislativa municipal (CF, art. 30, I; Súmula 419 do STF). As demais alternativas ou invadem competência de outro ente federativo ou contrariam a jurisprudência do STF sobre livre concorrência.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências, especialmente do art. 30, I, da CF, que atribui aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local. O STF já consolidou que horas de comércio, ordenamento urbano e medidas de proteção ao consumidor, quando de impacto predominantemente local, são de competência municipal. No entanto, há limites: a livre iniciativa e a livre concorrência não podem ser desrespeitadas, conforme Súmula 646 e Súmula Vinculante 49.

Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 30, ICF/88

Art. 30, I — "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local"

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 419

Súmula 419 do STF:

"Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."

O horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é tema de interesse local, pois impacta diretamente a rotina e o comércio dentro do município. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido, e a Súmula 419 expressamente reconhece essa competência. Portanto, a lei municipal que fixa o horário é exercício regular da competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre horário comercial é dos {{Municípios}}, não dos Estados. O assunto é de interesse local, e não estadual. Uma lei estadual sobre o mesmo tema invadiria a competência municipal, violando o art. 30, I, da CF. O STF já se manifestou nesse sentido (ADI 3.731 MC, rel. min. Cezar Peluso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 646

Súmula 646 do STF (mesmo teor da Súmula Vinculante 49):

"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

Embora o Município possa, em tese, estabelecer distâncias mínimas para certos tipos de estabelecimentos (ex.: postos de gasolina – RE 566.836 ED), a alternativa é genérica: "fixe distância mínima para a instalação de estabelecimentos comerciais". Tal regra, sem distinção, tende a impedir a instalação de concorrentes em áreas já ocupadas, o que ofende a livre concorrência, conforme a Súmula 646. A própria alternativa afirma que "não ofende a livre iniciativa e a liberdade de concorrência", mas a Súmula diz o contrário quando a lei impede a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa B, a lei estadual não é competente para legislar sobre assunto de interesse local. A fixação de distância mínima para comércio é matéria urbanística de interesse local, não de interesse estadual. Além disso, a mesma restrição à livre concorrência se aplica (Súmula 646). Portanto, a edição de lei estadual nesse sentido é inválida por usurpação de competência municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 9CE-PR-1989

Art. 9º — "Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei"

O serviço de gás canalizado, mesmo que local, é de competência do Estado (e da União, quando interestadual), conforme o art. 25, §2º, da CF (não transcrito, mas é a regra geral). A Constituição do Paraná reforça que a exploração é estadual. Uma lei municipal regulando a concessão desse serviço invade a competência estadual, sendo, portanto, inconstitucional. Não se trata de assunto de interesse local para fins de competência legislativa municipal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os exemplos clássicos de competência municipal: horário comercial, transporte coletivo urbano, licenciamento ambiental local, ordenamento territorial. E lembre-se: o STF veda leis municipais que impeçam a instalação de concorrentes (Súmula 646).

Gabarito: letra A — única hipótese que se enquadra perfeitamente na competência municipal para legislar sobre interesse local.

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