Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
- Código
- fc021413
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AI e II.
- BII e III.
- CI e III.
- DII.
- EI.
GabaritoD — II.
Gabarito: letra D (apenas o item II está correto). O Conselho Federal da OAB possui legitimidade universal para ADI (CF, art. 103, VII), dispensando pertinência temática. Contudo, a ação proposta contra uma norma da Constituição originária é inviável, pois o poder constituinte originário não se submete a controle de constitucionalidade. O item II está correto; os itens I e III incorretos.
A afirmação de que a OAB não teria legitimidade por falta de pertinência temática é falsa. O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados universais para a ADI (CF, art. 103, VII), ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática com o objeto da demanda. A exigência de pertinência temática aplica-se apenas a entidades de classe e confederações sindicais (art. 103, IX), não à OAB. Portanto, o item I está errado.
As normas constitucionais originárias, oriundas do poder constituinte originário, não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois o poder constituinte originário é ilimitado, incondicionado e autônomo. O STF firmou jurisprudência consolidada nesse sentido (ADI 815, entre outras). Como a norma questionada (art. 45, §1º, da CF) é originária, a ADI seria incabível. Item correto.
Embora emendas constitucionais possam ser controladas, o parâmetro não se restringe aos limites materiais (art. 60, §4º). Também são passíveis de controle os limites formais (processo legislativo) e circunstanciais (ex.: vigência de intervenção federal). A afirmativa de que "apenas" os limites materiais seriam parâmetro é restritiva demais e, portanto, incorreta.
A banca tenta confundir ao (i) afirmar que a OAB precisaria de pertinência temática (quando é legitimada universal) e (ii) limitar o controle de emendas apenas aos limites materiais, ignorando os formais e circunstanciais.
Gabarito: letra D — apenas o item II está correto.
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