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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc021413
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da norma da Constituição da República segundo a qual nenhuma das unidades da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados Federais, sob alegação de ofensa à cláusula constitucional que assegura proporcionalidade à representação da população dos entes federados na Câmara dos Deputados e, por consequência, ofensa à própria forma federativa de Estado. Nessa hipótese,I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não estaria legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência de pertinência temática com o objeto da demanda.II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico, por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade de normas constitucionais originárias, o que não é admitido pelo sistema brasileiro. III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade é em tese admitido no sistema brasileiro, a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DII.
  5. EI.
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GabaritoD — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade: ADI contra norma constitucional originária

Gabarito: letra D (apenas o item II está correto). O Conselho Federal da OAB possui legitimidade universal para ADI (CF, art. 103, VII), dispensando pertinência temática. Contudo, a ação proposta contra uma norma da Constituição originária é inviável, pois o poder constituinte originário não se submete a controle de constitucionalidade. O item II está correto; os itens I e III incorretos.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que a OAB não teria legitimidade por falta de pertinência temática é falsa. O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados universais para a ADI (CF, art. 103, VII), ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática com o objeto da demanda. A exigência de pertinência temática aplica-se apenas a entidades de classe e confederações sindicais (art. 103, IX), não à OAB. Portanto, o item I está errado.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

As normas constitucionais originárias, oriundas do poder constituinte originário, não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois o poder constituinte originário é ilimitado, incondicionado e autônomo. O STF firmou jurisprudência consolidada nesse sentido (ADI 815, entre outras). Como a norma questionada (art. 45, §1º, da CF) é originária, a ADI seria incabível. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

Embora emendas constitucionais possam ser controladas, o parâmetro não se restringe aos limites materiais (art. 60, §4º). Também são passíveis de controle os limites formais (processo legislativo) e circunstanciais (ex.: vigência de intervenção federal). A afirmativa de que "apenas" os limites materiais seriam parâmetro é restritiva demais e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao (i) afirmar que a OAB precisaria de pertinência temática (quando é legitimada universal) e (ii) limitar o controle de emendas apenas aos limites materiais, ignorando os formais e circunstanciais.

Gabarito: letra D — apenas o item II está correto.

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