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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc021435
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
A Constituição Federal estabeleceu algumas regras relacionadas com as atividades do Banco Central do Brasil. De acordo com o texto constitucional,I. a competência da União para emitir moeda será exercida concorrentemente pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional.II. é vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.III. é autorizado ao Banco Central do Brasil conceder, indiretamente, empréstimos a órgão ou entidade que não seja instituição financeira, nos termos de lei complementar.IV. o Tesouro Nacional poderá comprar e vender títulos de emissão do Banco Central do Brasil, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BI e III.
  3. CII.
  4. DIII e IV.
  5. EIV.
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GabaritoC — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Banco Central na Constituição Federal (art. 164)

Gabarito: letra C — apenas o item II está correto. O art. 164 da CF/88 estabelece que a competência para emitir moeda é exclusiva do Banco Central (caput), veda ao BC conceder empréstimos ao Tesouro Nacional (§1º) e autoriza o BC a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro (§2º). Os itens I, III e IV distorcem ou invertem esses comandos.

A questão exige o conhecimento literal do art. 164 da Constituição. Vejamos cada item:

Art. 164, §1CF/88

"A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."

§ 1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

§ 2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."

1Emissão de moeda
Exclusiva do BC
Concorrente com Tesouro
2Empréstimos
Ao Tesouro (direta ou indiretamente)
A não instituição financeira
3Títulos
BC compra e vende títulos do Tesouro
Tesouro compra títulos do BC
Banco Central (art. 164)
LEVELsoulevel.com.br
Banco Central (art. 164): Emissão de moeda (Exclusiva do BC, Concorrente com Tesouro); Empréstimos (Ao Tesouro (direta ou indiretamente), A não instituição financeira); Títulos (BC compra e vende títulos do Tesouro, Tesouro compra títulos do BC)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a emissão de moeda é exercida "concorrentemente" pelo BC e pelo Tesouro. O caput do art. 164 determina que será exercida exclusivamente pelo banco central. A troca de "exclusivamente" por "concorrentemente" é o erro.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §1º do art. 164: é vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional. Não há exceção.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que é "autorizado ao BC conceder, indiretamente, empréstimos a órgão ou entidade que não seja instituição financeira". O §1º veda expressamente qualquer empréstimo a não instituições financeiras, sem exceção. Não há autorização em lei complementar; a vedação é absoluta.

Item IV — ❌ Incorreto

Inverte o sujeito da operação. O §2º determina que o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional. Na afirmativa, o Tesouro é quem compra títulos do BC, o que é o contrário do previsto. Além disso, os títulos são de emissão do Tesouro, não do BC.

Item

Afirmação

Dispositivo

Veredito

I

Emissão concorrente (BC + Tesouro)

Art. 164 caput: exclusivamente BC

II

Vedado empréstimo BC ao Tesouro

Art. 164 §1º: vedado

III

Autorizado empréstimo indireto a não IF

Art. 164 §1º: vedado a qualquer não IF

IV

Tesouro compra títulos do BC

Art. 164 §2º: BC compra títulos do Tesouro

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: em I, "concorrentemente" por "exclusivamente"; em IV, inverte o sujeito da operação de títulos. Memorize o texto literal do art. 164 para não cair nessas inversões.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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