Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
- Código
- fc021435
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
- AI, II e IV.
- BI e III.
- CII.
- DIII e IV.
- EIV.
GabaritoC — II.
Gabarito: letra C — apenas o item II está correto. O art. 164 da CF/88 estabelece que a competência para emitir moeda é exclusiva do Banco Central (caput), veda ao BC conceder empréstimos ao Tesouro Nacional (§1º) e autoriza o BC a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro (§2º). Os itens I, III e IV distorcem ou invertem esses comandos.
A questão exige o conhecimento literal do art. 164 da Constituição. Vejamos cada item:
"A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."
§ 1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
§ 2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."
Afirma que a emissão de moeda é exercida "concorrentemente" pelo BC e pelo Tesouro. O caput do art. 164 determina que será exercida exclusivamente pelo banco central. A troca de "exclusivamente" por "concorrentemente" é o erro.
Reproduz fielmente o §1º do art. 164: é vedado ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional. Não há exceção.
Diz que é "autorizado ao BC conceder, indiretamente, empréstimos a órgão ou entidade que não seja instituição financeira". O §1º veda expressamente qualquer empréstimo a não instituições financeiras, sem exceção. Não há autorização em lei complementar; a vedação é absoluta.
Inverte o sujeito da operação. O §2º determina que o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional. Na afirmativa, o Tesouro é quem compra títulos do BC, o que é o contrário do previsto. Além disso, os títulos são de emissão do Tesouro, não do BC.
Item | Afirmação | Dispositivo | Veredito |
|---|---|---|---|
I | Emissão concorrente (BC + Tesouro) | Art. 164 caput: exclusivamente BC | ❌ |
II | Vedado empréstimo BC ao Tesouro | Art. 164 §1º: vedado | ✅ |
III | Autorizado empréstimo indireto a não IF | Art. 164 §1º: vedado a qualquer não IF | ❌ |
IV | Tesouro compra títulos do BC | Art. 164 §2º: BC compra títulos do Tesouro | ❌ |
A banca explora trocas sutis de termos: em I, "concorrentemente" por "exclusivamente"; em IV, inverte o sujeito da operação de títulos. Memorize o texto literal do art. 164 para não cair nessas inversões.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C.
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