Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc021437
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Nos termos do Regime Próprio de Previdência Social, a pensão por morte será concedida aos dependentes do servidor público e será igual a
A70% do valor dos proventos do servidor falecido, acrescido de 70% do teto máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.
B100% do valor da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
C80% do valor dos proventos do servidor falecido, acrescido de 50% do teto máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.
D100% do valor dos proventos do servidor falecido, não estando vinculado ao teto máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.
E100% do valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 50% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.
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GabaritoB — 100% do valor da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social
Gabarito: letra B. A pensão por morte do servidor público em atividade corresponde a 100% da remuneração do cargo efetivo até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite. Essa regra, prevista na redação do art. 40, §7º da Constituição Federal (dada pela EC 41/2003, vigente à época da questão), distingue o tratamento entre servidor ativo e aposentado. Para o servidor aposentado, a pensão é de 100% dos proventos até o teto, acrescido de 50% do excedente.
A questão exige o conhecimento da fórmula de cálculo da pensão por morte, explorando percentuais e a situação do servidor (ativo ou aposentado).
Pensão por morte (RPPS)
1Servidor em atividade
100% da remuneração até o teto do RGPS
70% do excedente
2Servidor aposentado
100% dos proventos até o teto do RGPS
50% do excedente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma pensão igual a 70% dos proventos + 70% do teto do RGPS. Não corresponde a nenhuma das hipóteses: para servidor ativo, o valor é 100% da remuneração até o teto, acrescido de 70% do excedente; para aposentado, 100% dos proventos até o teto + 50% do excedente. O percentual de 70% sobre os proventos não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o cálculo para servidor em atividade no momento do óbito: remuneração do cargo efetivo integral até o limite máximo do RGPS, mais 70% do que ultrapassar esse limite. É a regra constitucional vigente antes da EC 103/2019.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona 80% dos proventos + 50% do teto do RGPS. Nenhum desses percentuais é correto: a pensão integral para ativo é 100% até o teto; o acréscimo sobre o excedente é de 70% (ativo) ou 50% (aposentado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pensão corresponde a 100% dos proventos sem vinculação ao teto do RGPS. Isso é falso: todos os benefícios do RPPS, inclusive a pensão por morte, estão sujeitos ao limite máximo do RGPS (art. 40, §2º, CF). Além disso, a fórmula para ativo utiliza a remuneração, não os proventos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a regra correta para servidor aposentado (100% dos proventos até o teto + 50% do excedente). Contudo, a questão, ao não especificar a situação do servidor, adota como regra geral a hipótese de servidor em atividade (alternativa B). Ademais, a expressão "totalidade dos proventos" não é a mais precisa, pois a norma se refere a "valor dos proventos". Portanto, não é a resposta esperada.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da tabela-resumo:
Servidor em atividade: 100% da remuneração até o teto do RGPS + 70% do excedente.
Servidor aposentado: 100% dos proventos até o teto do RGPS + 50% do excedente.
Na prova, atente-se aos termos "remuneração" (ativo) e "proventos" (aposentado) e aos percentuais (70% para ativo, 50% para aposentado).