Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc021459
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
O Estado informou ao Tribunal de Contas ter aplicado no ano anterior 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para aferição do cumprimento à Constituição, o Estado considerou a parcela da arrecadação de impostos que lhe é transferida pela União por determinação constitucional, mas desconsiderou a parcela da arrecadação de impostos por ele transferida, por força da Constituição Federal, aos Municípios. Considerou, de outro lado, como investimento na área, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, para aqueles que demonstraram insuficiência de recursos, quando constatada a falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. O investimento anual realizado pelo Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino
Asuperou o mínimo exigido na Constituição Federal, equivalente a 18% da receita estadual resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Batendeu à Constituição Federal.
Cnão atendeu à Constituição Federal, uma vez que não poderiam ter sido consideradas as transferências de recursos da União para o cálculo do valor da porcentagem da receita aplicada na área.
Dnão atendeu à Constituição Federal, uma vez que somente os Municípios podem computar, para aferição do cumprimento do mínimo constitucional aplicado na área da educação, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental.
Enão atendeu à Constituição Federal, uma vez que deveria ter sido considerada como receita a parcela da arrecadação de impostos por ele transferida, em razão da Constituição Federal, aos Municípios.
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GabaritoB — atendeu à Constituição Federal.
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Ordem Social – Educação: Aplicação Mínima na Manutenção do Ensino (Art. 212 CF)
Gabarito: letra B. O Estado atendeu integralmente ao art. 212 da Constituição Federal. Aplicou 25% da receita de impostos (incluindo transferências), excluiu da base as transferências que fez aos Municípios (conforme §1º) e incluiu corretamente as bolsas de estudo, autorizadas pelo art. 213, §1º, nas condições de falta de vagas na rede pública. Nenhum dos desvios apontados nas demais alternativas procede.
Art. 212, §1CF/88
Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
§ 1º — "A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mínimo estadual é 18%. Na verdade, o art. 212 determina 25% para Estados, DF e Municípios. Os 18% são o piso da União. Logo, o Estado superou o mínimo, mas a alternativa erra o percentual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o Estado:
calculou 25% sobre a receita de impostos + transferências recebidas (art. 212, caput);
excluiu as transferências que fez aos Municípios (art. 212, §1º);
incluiu as bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, permitidas pelo art. 213, §1º, quando constatada falta de vagas na rede pública.
Tudo em conformidade com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as transferências da União não poderiam ser consideradas. É justamente o contrário: a base de cálculo abrange a receita de impostos "compreendida a proveniente de transferências" (art. 212, caput). Apenas as transferências feitas pelo ente é que são excluídas (§1º). O Estado agiu corretamente ao incluí-las.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que somente os Municípios podem computar bolsas de estudo. O art. 213, §1º, não faz essa distinção: autoriza a aplicação em bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio sempre que faltarem vagas na rede pública. Como Estados e DF atuam prioritariamente nesses níveis (art. 211, §3º), podem sim incluir tais despesas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que o Estado deveria ter incluído a parcela transferida aos Municípios na sua base de cálculo. O art. 212, §1º, expressamente exclui essa parcela da receita do ente transferidor. O Estado, ao desconsiderá-la, cumpriu a regra constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B – o Estado agiu em conformidade com a Constituição Federal.