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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc021460
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Lei estadual de iniciativa de deputado estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no mesmo valor do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais; fixou o subsídio do Governador no mesmo valor do estabelecido, em espécie, para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e ainda majorou a remuneração de Secretários de Estado ao vinculá-la à remuneração de Deputados Estaduais, de modo que sempre que houvesse aumento da remuneração dos Deputados Estaduais, automaticamente seria majorado o subsídio dos Secretários de Estado. A lei estadual referida é inconstitucional no que se refere à fixação do subsídio
  1. Ados Deputados Estaduais, do Governador e dos Secretários de Estado.
  2. Bdos Deputados Estaduais, somente.
  3. Cdos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado, somente.
  4. Ddo Governador, somente.
  5. Edo Governador e dos Secretários de Estado, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da constitucionalidade da lei estadual sobre subsídios

Gabarito: letra C. A lei é inconstitucional apenas quanto aos subsídios dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado. Os Deputados Estaduais tiveram seu subsídio fixado em valor igual ao dos Deputados Federais, violando o limite constitucional de 75% (art. 18 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzindo o art. 27, §2º da CF). O subsídio do Governador, fixado no mesmo valor dos Ministros do STF, é constitucional, pois o teto do funcionalismo público é o subsídio dos Ministros do STF (CF, art. 37, XI). Já os Secretários de Estado tiveram sua remuneração vinculada automaticamente ao subsídio dos Deputados Estaduais, o que padece de vício de iniciativa (a iniciativa é privativa do Governador, CF, art. 61, §1º, II, "c") e de vinculação automática vedada pela jurisprudência do STF.

Deputados Estaduais — ❌ Inconstitucional

A Constituição Federal, em seu art. 27, §2º, determina que o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado em cada legislatura, na razão de, no máximo, 75% do subsídio dos Deputados Federais. A lei estadual fixou o subsídio no mesmo valor, desrespeitando esse limite. O art. 18 da Constituição do Estado de São Paulo confirma a regra:

Art. 18CE-SP-1989

"O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais"

Portanto, a fixação do subsídio dos Deputados Estaduais no mesmo valor dos Federais é inconstitucional.

Governador — ✅ Constitucional

O subsídio do Governador pode ser fixado em valor igual ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, pois este é o teto remuneratório do funcionalismo público (CF, art. 37, XI). A lei estadual, ao estabelecer esse valor, não ultrapassa o teto e não viola nenhum dispositivo. A iniciativa para fixação do subsídio do Governador é da Assembleia Legislativa (art. 20, V, da Constituição de SP), e o projeto foi de deputado, o que é válido. Assim, a previsão é constitucional.

Secretários de Estado — ❌ Inconstitucional

A remuneração dos Secretários de Estado deve ser fixada por lei de iniciativa privativa do Governador do Estado (CF, art. 61, §1º, II, "c"). A lei em questão foi proposta por deputado estadual, o que configura vício de iniciativa. Além disso, a vinculação automática da remuneração dos Secretários ao subsídio dos Deputados Estaduais é vedada, pois a remuneração deve ser fixada por lei específica e não pode ser reajustada automaticamente sem nova lei (CF, art. 37, X). A jurisprudência do STF firma que a vinculação de remuneração de servidores a outro cargo ou função fere o princípio da legalidade e a autonomia do chefe do Executivo. Portanto, a majoração automática é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca procura confundir o candidato ao inserir o Governador como possível inconstitucional (alternativas A e E). Lembre-se: o subsídio do Governador pode ser igual ao dos Ministros do STF, pois este é o teto. O erro está nos Deputados (limite de 75%) e nos Secretários (iniciativa e vinculação automática). Treine identificar o vício de iniciativa e os limites constitucionais.

Conclusão

São inconstitucionais apenas as disposições relativas aos Deputados Estaduais (valor acima do limite) e aos Secretários de Estado (vício de iniciativa e vinculação automática). O subsídio do Governador é constitucional. Portanto, a alternativa correta é a letra C: "dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado, somente."

Gabarito: letra C.

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