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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2015

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc021473
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
A fiscalização sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas será exercida
  1. Apelos Tribunais de Contas, mediante controle externo, com o auxílio do Poder Legislativo.
  2. Bpelo Poder Legislativo, exclusivamente.
  3. Cpelos Tribunais de Contas, exclusivamente.
  4. Dpelo controle interno de cada Poder, exclusivamente.
  5. Epelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo controle interno de cada Poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo controle interno de cada Poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de subvenções e renúncia de receitas (CF, art. 70)

Gabarito: letra E. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à aplicação de subvenções e renúncia de receitas é exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e também pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme disposto no art. 70 da Constituição Federal.

Art. 70CF/88

Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

1Objeto
Aplicação de subvenções
Renúncia de receitas
2Controle externo
Poder Legislativo (titular)
Tribunais de Contas (auxílio)
3Controle interno
Cada Poder (sistema próprio)
Fiscalização (art. 70 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Fiscalização (art. 70 CF): Objeto (Aplicação de subvenções, Renúncia de receitas); Controle externo (Poder Legislativo (titular), Tribunais de Contas (auxílio)); Controle interno (Cada Poder (sistema próprio))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a relação: os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no controle externo, e não o contrário. O art. 70 determina que o controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização é exercida exclusivamente pelo Poder Legislativo, ignorando o controle interno de cada Poder, que também é previsto no art. 70.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a fiscalização exclusivamente aos Tribunais de Contas. Na verdade, os Tribunais de Contas atuam como auxiliares do controle externo, e o controle interno também é obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a fiscalização ao controle interno de cada Poder, excluindo o controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando constitucional: a fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo (controle externo) com o auxílio dos Tribunais de Contas, e também pelo sistema de controle interno de cada Poder. É a única alternativa que abrange ambos os controles.

Gabarito: letra E.

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