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Questão de Auditoria Governamental — Evidência de Auditoria Governamental — FCC 2015

Auditoria GovernamentalEvidência de Auditoria Governamental
Código
fc021486
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Nos termos da NBC TA 200, evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. A medida da quantidade e a da qualidade dessas evidências são denominadas, respectivamente,
  1. Asuficiência e adequação da evidência.
  2. Badequação e suficiência da evidência.
  3. Cplenitude e qualificação da evidência.
  4. Dplausibilidade e qualificação da evidência.
  5. Econfiabilidade e integralidade da evidência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — suficiência e adequação da evidência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evidências de Auditoria: Suficiência e Adequação (NBC TA 200)

Gabarito: letra A. De acordo com a NBC TA 200, a medida da quantidade das evidências de auditoria é denominada suficiência, e a medida da qualidade (relevância e confiabilidade) é denominada adequação. A alternativa A apresenta os termos na ordem correta: suficiência (quantidade) e adequação (qualidade).

A questão testa o conhecimento da terminologia técnica definida pela norma de auditoria. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente; "apropriada" refere-se à qualidade (adequação), e "suficiente" refere-se à quantidade. Memorizar essa distinção é essencial para resolver questões sobre o tema.

Evidência de auditoria (NBC TA 200)
  • 1Suficiência (quantidade)
    • Medida da quantidade de evidências
  • 2Adequação (qualidade)
    • Relevância
    • Confiabilidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como definido: suficiência é a medida da quantidade; adequação é a medida da qualidade. A NBC TA 200 estabelece que a evidência de auditoria deve ser suficiente e adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: coloca adequação (qualidade) como medida de quantidade e suficiência (quantidade) como medida de qualidade. A ordem correta é suficiência (quantidade) e adequação (qualidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os termos "plenitude" e "qualificação" não são utilizados pela NBC TA 200 para denominar as medidas de quantidade e qualidade das evidências. Plenitude pode remeter a algo completo, mas não é o termo técnico; qualificação não se confunde com adequação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Plausibilidade" refere-se a verossimilhança, não é a medida de quantidade. "Qualificação" também não é o termo correto para qualidade. A terminologia correta é suficiência e adequação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Confiabilidade" é um atributo da qualidade (parte da adequação), mas não é a medida da qualidade em si. "Integralidade" remete a completeza, não à quantidade. Portanto, não correspondem às denominações previstas na norma.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre: Suficiência = S (quantidade, como em "soma de evidências"); Adequação = A (qualidade, como em "atributos de relevância e confiabilidade"). A banca adora inverter a ordem, como fez na alternativa B. Sempre associe quantidade à suficiência e qualidade à adequação.

Gabarito: letra A.

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