Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021487
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Em relação à transparência, controle e fiscalização, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal,
Aas contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no TCE-CE, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Bas disponibilidades de caixa constarão de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma agrupada.
Cas operações de crédito e restos a pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
Do Balanço Patrimonial dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Ea despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
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GabaritoC — as operações de crédito e restos a pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
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Transparência, Controle e Fiscalização na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. O art. 50, V, da LRF determina que as operações de crédito, restos a pagar e demais formas de financiamento ou assunção de compromissos sejam escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando pelo menos a natureza e o tipo de credor. As demais alternativas incorrem em troca de dispositivo ou erro de redação do texto legal.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente dos arts. 49 e 50, que tratam de transparência, escrituração e consolidação das contas públicas. A banca explora distratores que invertem o local de disponibilização, a forma de escrituração, o regime contábil e o demonstrativo correto.
Transparência, Controle e Fiscalização na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contas do Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis no TCE-CE. O art. 49 da LRF estabelece que as contas ficarão disponíveis no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, e não no Tribunal de Contas. O erro está na indicação do local.
Art. 49LC-101-2000
Art. 49 — "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os recursos vinculados devem ser escriturados de forma agrupada. O art. 50, I, da LRF determina o contrário: devem ser escriturados de forma individualizada, para garantir a correta identificação e vinculação.
Art. 50LC-101-2000
Art. 50 — "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:"
I — "a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o teor do art. 50, V, que determina a escrituração das operações de crédito, restos a pagar e demais compromissos de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública, detalhando natureza e tipo de credor.
Art. 50LC-101-2000
Art. 50 — "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:"
V — "as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Balanço Patrimonial o destaque à origem e destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Na verdade, essa obrigação recai sobre a demonstração das variações patrimoniais, conforme o art. 50, VI.
Art. 50LC-101-2000
Art. 50 — "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:"
VI — "a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o regime contábil: o art. 50, II, determina que a despesa e a assunção de compromisso sejam registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar pelo regime de caixa. A alternativa diz o oposto (caixa com complementar de competência).
Art. 50LC-101-2000
Art. 50 — "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:"
II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa"
Gabarito: letra C — a única que reproduz exatamente o teor do art. 50, V, da LRF.