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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc021489
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Siglas Utilizadas:CTN: Código Tributário Nacional.ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.ITR: Imposto sobre propriedade territorial ruralConsiderando o conjunto de regras e disposições relativas à legalidade, estabelecidas no plano constitucional e no CTN, prescinde de lei a
  1. Aconcessão ou supressão de créditos presumidos relativos à apuração de impostos e contribuições.
  2. Bestipulação dos critérios para a atualização da tabela de incidência do imposto sobre a renda.
  3. Cdefinição das condições e limites aplicáveis à alteração das alíquotas do imposto sobre produtos industrializados.
  4. Dmodificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo.
  5. Eredução no percentual das multas para o pagamento de tributos em atraso.
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GabaritoD — modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade tributária – CTN, art. 97

Gabarito: letra D. A modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal não requer lei, pois o vencimento não constitui elemento essencial do tributo (art. 97, CTN). As demais alternativas envolvem matéria reservada à lei (criação de crédito presumido, atualização de tabela do IR, definição de condições para alteração de alíquotas do IPI e redução de multas).

A questão exige o conhecimento do art. 97 do CTN, que enumera taxativamente as matérias que somente a lei pode estabelecer. O que não está ali pode ser disciplinado por ato infralegal.

Art. 97, §3CTN

Art. 97 – Sòmente a lei pode estabelecer:

I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Alternativa

Matéria

Exige Lei?

Fundamento Legal

A

Concessão ou supressão de créditos presumidos relativos à apuração de impostos e contribuições

Sim

Art. 97, II e VI, CTN (redução de tributo / hipótese de extinção ou exclusão de crédito)

B

Estipulação dos critérios para a atualização da tabela de incidência do imposto sobre a renda

Sim

Art. 97, IV, CTN (fixação de alíquota e base de cálculo)

C

Definição das condições e limites aplicáveis à alteração das alíquotas do IPI

Sim

Art. 153, §1º, CF (exige lei para definir condições e limites)

D

Modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal

Não

Art. 97, CTN (vencimento não é elemento essencial do tributo)

E

Redução no percentual das multas para o pagamento de tributos em atraso

Sim

Art. 97, V e VI, CTN (cominação de penalidades / redução de penalidades)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Concessão ou supressão de créditos presumidos: o crédito presumido reduz o valor do tributo devido, configurando redução de tributo (art. 97, II) ou hipótese de extinção/exclusão de crédito (art. 97, VI). Exige lei.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Estipulação dos critérios para atualização da tabela do IR: a atualização da base de cálculo ou alíquota toca em elementos essenciais (art. 97, IV). Embora a mera correção monetária não seja majoração (§2º), a definição dos critérios é matéria de lei.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Definição das condições e limites para alteração das alíquotas do IPI: a Constituição (art. 153, §1º) permite que o Executivo altere alíquotas do IPI, desde que dentro de condições e limites estabelecidos em lei. Portanto, a lei deve definir esses parâmetros.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Modificação do termo de vencimento: o vencimento não é elemento essencial do tributo (não está no art. 97). Pode ser alterado por ato administrativo (decreto, portaria) sem ofensa ao princípio da legalidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Redução no percentual das multas: multa é penalidade; sua redução ou dispensa depende de lei (art. 97, V e VI).

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem vencimento com elementos essenciais (alíquota, base de cálculo, fato gerador) e acham que qualquer alteração exige lei. Lembre-se: o vencimento é questão de prazo administrativo – a lei fixa o tributo, mas o prazo de pagamento pode ser ajustado por regulamento.

Gabarito: letra D

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