Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc021490
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Siglas Utilizadas:CTN: Código Tributário Nacional.ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.ITR: Imposto sobre propriedade territorial ruralSuponha que premido pela crise econômica e pela necessidade de investimentos urgentes e de relevante impacto social, o chefe do Poder Executivo municipal iniciou amplo debate e enviou à Câmara dos Vereadores projeto de Lei para aumentar, de 2% para 5%, a alíquota do ISSQN relativa a determinados serviços sujeitos ao imposto municipal. A lei foi aprovada em 30/08/2014 e devidamente sancionada. Houve ampla cobertura por parte da sociedade e dos meios de comunicação locais durante a tramitação e aprovação da lei. A lei demorou a ser publicada em razão de ato doloso praticado por agente público ligado ao partido de oposição local. Devido ao recesso de final de ano, o texto da lei aprovada e sancionada só foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura, conforme previsto na respectiva lei orgânica, em 02/01/2015. O aumento da alíquota aprovado e sancionado
Avigorará a partir do dia seguinte ao da publicação oficial, pois houve ampla publicidade sobre o aumento da lei ocorrido no ano anterior, e o ato do agente público pode ser considerado crime.
Bsó poderá ser exigido a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que tenha ocorrido a publicação pelo veículo oficial estabelecido na lei orgânica do Município.
Cpoderá ser exigido pela Prefeitura após 90 dias, contados a partir de 02/01/2015.
Dpoderá ser exigido no curso do ano-calendário de 2015 caso o agente público citado venha a ser condenado em processo administrativo tendente a apurar a falta funcional.
Enão poderá ser exigido, pois a publicação deve ocorrer no mesmo ano-calendário em que tenha havido a aprovação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.
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GabaritoB — só poderá ser exigido a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que tenha ocorrido a publicação pelo veículo oficial estabelecido na lei orgânica do Município.
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Aumento de alíquota do ISSQN e princípios da anterioridade e noventena
Gabarito: letra B. O aumento da alíquota do ISSQN de 2% para 5%, aprovado em 30/08/2014 e publicado em 02/01/2015, só pode ser exigido a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação (01/01/2016), em razão dos princípios da anterioridade de exercício e da noventena, previstos no art. 150, III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 150, III, estabelece vedações à cobrança de tributos. Para o ISS (imposto municipal sobre serviços), que não está entre as exceções, aplicam-se cumulativamente:
Art. 150CF/88
"b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"
"c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;"
A lei foi publicada em 02/01/2015. Portanto, a cobrança está vedada no exercício financeiro de 2015 (alínea b) e também antes de 90 dias após a publicação, ou seja, antes de 02/04/2015 (alínea c). Como o exercício de 2015 já estava em curso quando da publicação, o primeiro momento permitido é o início do exercício seguinte: 1º de janeiro de 2016. Nessa data, ambos os requisitos já estarão cumpridos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao explorar a ampla publicidade anterior à publicação oficial e o ato doloso que atrasou a publicação. Lembre-se: as limitações constitucionais são objetivas e independem de publicidade prévia ou de conduta de agentes públicos. O marco relevante é a publicação oficial no veículo previsto na lei orgânica municipal. Mesmo que o agente seja condenado, a cobrança não pode antecipar-se.
Princípio Constitucional
Fundamento (CF/88)
Exigência para o ISS
Marco Temporal Relevante
Consequência para o Caso
Anterioridade de Exercício
Art. 150, III, "b"
Vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei
Publicação oficial (02/01/2015)
Cobrança vedada em 2015; permitida a partir de 01/01/2016
Noventena (Anterioridade Nonagesimal)
Art. 150, III, "c"
Vedação de cobrança antes de 90 dias da publicação da lei
Publicação oficial (02/01/2015)
Cobrança vedada antes de 02/04/2015
Aplicação Cumulativa
Art. 150, III, "b" e "c"
Ambos os prazos devem ser respeitados simultaneamente
Publicação em 02/01/2015
Primeira data permitida: 01/01/2016 (início do exercício seguinte, já cumprida a noventena)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei vigoraria a partir do dia seguinte à publicação oficial, ignorando os princípios da anterioridade. A ampla publicidade e o ato doloso não afastam a exigência constitucional de respeito ao exercício financeiro e à noventena.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a cobrança só pode ocorrer a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação. Publicação em 2015 → 1º/01/2016. Está conforme o art. 150, III, "b" e "c" da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A noventena (90 dias) é necessária, mas não suficiente. A alínea "b" proíbe a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação (2015). Como 90 dias a partir de 02/01/2015 terminariam em 02/04/2015 (dentro de 2015), a cobrança ainda estaria vedada até 31/12/2015 pela alínea "b". A alternativa ignora a cumulação das regras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A condenação do agente público em processo administrativo não tem qualquer efeito sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar. O princípio da anterioridade é uma garantia do contribuinte, não condicionada à responsabilização de terceiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência de que a publicação ocorra no mesmo ano-calendário da aprovação. A lei pode ser aprovada em um ano e publicada no ano seguinte; o que veda é a cobrança no mesmo exercício da publicação, não da aprovação. A publicação em 2015 impede a cobrança em 2015, mas não invalida o aumento.