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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc021491
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Siglas Utilizadas:CTN: Código Tributário Nacional.ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.ITR: Imposto sobre propriedade territorial ruralNo intuito de incrementar a arrecadação do IPVA, estimular a produção nacional e a local, a renovação das frotas, bem como fomentar o respeito à legislação de trânsito, entre outras, o Estado do Ceará decide alterar amplamente a legislação desse imposto estadual. É legal, ou constitucional,
  1. Aa majoração das alíquotas apenas para os veículos importados do exterior.
  2. Ba redução da alíquota apenas para os veículos produzidos por montadoras cearenses.
  3. Ca redução proporcional do imposto para veículos que não tenham sido multados por infração de trânsito no curso do ano-calendário.
  4. Do aumento progressivo da alíquota conforme o ano de fabricação do veículo, crescente dos mais novos para os mais antigos.
  5. Ea cobrança sobre bicicletas, especialmente sobre as elétricas.
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GabaritoC — a redução proporcional do imposto para veículos que não tenham sido multados por infração de trânsito no curso do ano-calendário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Possibilidades de alteração legislativa

Gabarito: letra C. A redução proporcional do IPVA para veículos não multados no ano-calendário é constitucional, pois se baseia em critério extrafiscal de incentivo ao bom comportamento no trânsito, sem violar os princípios da isonomia ou da não discriminação tributária. As demais alternativas afrontam a Constituição por discriminação ilegítima (A, B, D) ou por alargamento indevido do fato gerador (E).

A questão testa a aplicação dos princípios constitucionais tributários ao IPVA, imposto de competência estadual. O IPVA é regido pelo art. 155, III, da Constituição Federal, que submete sua instituição aos limites gerais do sistema tributário, especialmente aos princípios da isonomia (art. 150, II), da vedação ao confisco e da proibição de discriminação em razão de procedência ou destino (art. 152).

IPVA – Alterações legislativas
  • 1Constitucionais
    • Redução por bom comportamento (C)
      • Extrafiscalidade lícita
      • Critério objetivo e genérico
      • Respeita isonomia
  • 2Inconstitucionais
    • Discriminação por origem (A)
      • Majoração só para importados
      • Viola isonomia (art. 150, II)
    • Discriminação por procedência (B)
      • Redução só para montadoras locais
      • Viola art. 152 CF
    • Progressão por idade (D)
      • Mais antigos = alíquota maior
      • Desarrazoado
    • Ampliação do fato gerador (E)
      • Cobrança sobre bicicletas
      • Alarga indevidamente o IPVA
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Majorar alíquotas apenas para veículos importados do exterior fere o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF), que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não há justificativa razoável para diferenciar veículos pela origem, constituindo discriminação arbitrária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reduzir a alíquota exclusivamente para veículos produzidos por montadoras cearenses viola o art. 152 da CF, que proíbe aos Estados estabelecer diferença tributária entre bens em razão de sua procedência ou destino. A medida privilegia a produção local em detrimento da concorrência interestadual, sendo inconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redução proporcional do IPVA para veículos que não tenham sido multados no ano-calendário é um instrumento extrafiscal lícito. O Estado pode conceder benefícios fiscais para incentivar comportamentos desejáveis (no caso, respeito à legislação de trânsito), desde que não haja discriminação proibida. A medida é genérica, aplicável a todos os proprietários que atendam ao requisito objetivo, respeitando a isonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aumento progressivo da alíquota conforme o ano de fabricação, dos mais novos para os mais antigos, é desarrazoado. Veículos mais antigos geralmente têm menor valor venal, e a progressão inversa (alíquota maior para os mais velhos) contraria o princípio da capacidade contributiva e pode configurar confisco. A progressividade do IPVA deve estar lastreada no valor do veículo, não exclusivamente na idade, sob pena de arbítrio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores (CF, art. 155, III). Bicicletas, mesmo elétricas, não são consideradas veículos automotores para fins tributários (a eletricidade é meio de propulsão, mas a definição legal exclui veículos de duas rodas sem motor de combustão ou com potência reduzida, salvo se a lei estadual expressamente os incluir – o que seria inconstitucional por extrapolar a competência). Cobrar IPVA sobre bicicletas alargaria indevidamente o fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B parecem, à primeira vista, medidas extrafiscais legítimas (estimular produção nacional ou local), mas são inconstitucionais por discriminatórias. Já a alternativa D confunde progressividade com regressividade, violando a razoabilidade. Atenção ao critério utilizado: benefícios tributários não podem ser seletivos com base em origem ou procedência.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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