Siglas Utilizadas:CTN: Código Tributário Nacional.ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.ITR: Imposto sobre propriedade territorial ruralO ITR
Atem a Prefeitura como sujeito ativo da respectiva relação jurídico-tributária, substituindo-se à União no exercício da função de fiscalização e cobrança desse imposto.
Bterá a arrecadação repartida entre a União e a Prefeitura, nos casos de esta optar pelo exercício das funções de fiscalização e cobrança desse imposto.
Cincidirá, em detrimento da cobrança do IPTU, sobre a propriedade localizada em área urbana utilizada para a exploração extrativa vegetal.
Dserá cobrado conjuntamente com o IPTU, de competência municipal, sobre propriedades rurais situadas nas zonas urbanas, definidas em lei municipal, que contem com determinados melhoramentos construí- dos ou mantidos pelo Poder Público.
Enão pode ser exigido inclusive sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário ou arrendatário que não possua outras propriedades.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — incidirá, em detrimento da cobrança do IPTU, sobre a propriedade localizada em área urbana utilizada para a exploração extrativa vegetal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Gabarito: letra C. O ITR incide sobre a propriedade rural, mesmo que localizada em área urbana, quando destinada à exploração extrativa vegetal (atividade rural), afastando a incidência do IPTU. Essa é a interpretação consolidada na doutrina e jurisprudência, com base no art. 153, VI e §4º da CF, e no art. 32 do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A União é o sujeito ativo do ITR (CF, art. 153, VI). Os Municípios podem, mediante opção, fiscalizar e cobrar o imposto (CF, art. 153, §4º, III), mas não se substituem à União como sujeito ativo da relação tributária. A alternativa erra ao afirmar que a Prefeitura se torna sujeito ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quando o Município opta pela fiscalização e cobrança, a totalidade da arrecadação do ITR fica com o Município (CF, art. 158, II, com redação da EC 42/2003; doutrina). A alternativa fala em repartição entre União e Prefeitura, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a doutrina e jurisprudência (STJ, REsp 1.112.566), o imóvel situado em zona urbana, mas utilizado para exploração extrativa vegetal (atividade rural), submete-se ao ITR, não ao IPTU. A CF define o ITR como imposto sobre propriedade territorial rural (art. 153, VI), e o CTN, em seu art. 32, condiciona o IPTU à localização em zona urbana, mas a destinação rural prevalece para afastá-lo. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
ITR e IPTU não são cobrados conjuntamente. Se o imóvel é rural (pela destinação), incide ITR; se é urbano (pela localização e destinação urbana), incide IPTU. A alternativa confunde os critérios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade do ITR para pequenas glebas rurais (CF, art. 153, §4º, II) abrange apenas o proprietário que as explore e não possua outro imóvel. A alternativa amplia indevidamente para o arrendatário, que não é beneficiário da imunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de o Município ser sujeito ativo (alternativa A) ou com a repartição da arrecadação (alternativa B). A correta (C) exige conhecimento da jurisprudência que define o ITR sobre imóvel urbano com destinação rural. Já a alternativa E insere o "arrendatário" como beneficiário da imunidade, o que não está no texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).