Questão de Direito Civil — Modalidades da Responsabilidade Civil — FCC 2015
Direito Civil›Modalidades da Responsabilidade Civil
Código
fc021494
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
João é dono de um cão feroz que atacou Maicon quando este passava em frente de sua residência. João responderá de maneira
Aobjetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Bsubjetiva pelos danos causados pelo animal, não se admitindo causa excludente de responsabilização.
Cobjetiva pelos danos causados pelo animal, não se admitindo causa excludente de responsabilização.
Dsubjetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar força maior.
Esubjetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar que não agiu com dolo ou culpa.
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GabaritoA — objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil por fato de animal (art. 936 CC)
Gabarito: letra A. João, como dono do cão, responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, mas pode se eximir provando culpa exclusiva da vítima ou força maior, conforme o art. 936 do Código Civil. As demais alternativas erram ao classificar a responsabilidade como subjetiva ou ao negar ou restringir as excludentes previstas em lei.
A questão exige o conhecimento literal do art. 936 do Código Civil, que estabelece uma hipótese de responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) com excludentes específicas. Vejamos cada alternativa:
Art. 936CC
Art. 936 — O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 936: responsabilidade objetiva (não exige prova de culpa do dono), admitindo culpa exclusiva da vítima e força maior como excludentes. É a única que corresponde à literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e que não admite causas excludentes. O art. 936, no entanto, consagra responsabilidade objetiva e prevê expressamente duas excludentes. A alternativa erra tanto no regime (subjetivo vs. objetivo) quanto na possibilidade de excludentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a responsabilidade é objetiva, mas erra ao afirmar que não se admitem causas excludentes. O próprio artigo permite ao dono eximir-se provando culpa da vítima ou força maior. Logo, a afirmação "não se admitindo causa excludente" contraria o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: classifica a responsabilidade como subjetiva (quando é objetiva) e limita a excludente apenas à força maior, omitindo a culpa exclusiva da vítima. O art. 936 prevê ambas as excludentes, e a ausência de menção à culpa da vítima torna a alternativa incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também classifica a responsabilidade como subjetiva (erro de regime) e admite excludente apenas para o caso de o dono provar que não agiu com dolo ou culpa. O art. 936 não exige prova de ausência de culpa do dono; ao contrário, impõe a responsabilidade objetiva, cabendo a ele provar as excludentes específicas (culpa da vítima ou força maior). A alternativa inverte o ônus probatório e o fundamento da responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza da responsabilidade (objetiva vs. subjetiva) e a existência de excludentes. O art. 936 é claro: responsabilidade objetiva com duas excludentes específicas. Memorize a literalidade e não confunda com outras hipóteses de responsabilidade objetiva que possuem excludentes diferentes.
Gabarito: letra A - a única alternativa que reproduz corretamente o art. 936 do Código Civil.