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Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — FCC 2015

Direito CivilNoções e Princípios do Direito Contratual
Código
fc021496
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Os contratos
  1. Aconsensuais dependem da entrega da coisa para sua formação.
  2. Baleatórios são vedados pelo ordenamento jurídico.
  3. Csão, em regra, formais, dependendo da forma escrita para produzirem efeitos.
  4. Dsão regidos, em regra, pelo princípio da relatividade.
  5. Eproduzem, em regra, efeitos erga omnes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Direito Contratual

Gabarito: letra D. O princípio da relatividade dos contratos (res inter alios acta) determina que o contrato vincula apenas as partes contratantes, não produzindo efeitos perante terceiros. Esse é um dos pilares da teoria geral dos contratos, conforme doutrina pacífica e jurisprudência. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.

Contratos
  • 1Princípios
    • Autonomia da vontade
    • Função social
    • Relatividade (res inter alios acta)
      • Efeitos inter partes
      • Não vincula terceiros
  • 2Formação
    • Consensuais (regra)
      • Acordo de vontades
      • Forma livre (art. 107 CC)
    • Reais (exceção)
      • Exigem tradição da coisa
      • Ex.: mútuo, depósito, comodato
  • 3Classificação
    • Aleatórios
      • Admitidos (arts. 458-461 CC)
      • Risco sobre coisa futura
    • Formais (exceção)
      • Forma escrita exigida por lei
      • Ex.: escritura pública (art. 108 CC)
  • 4Efeitos
    • Inter partes (contratos)
    • Erga omnes (direitos reais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que contratos consensuais dependem da entrega da coisa para sua formação. Na verdade, os contratos consensuais aperfeiçoam-se com o simples acordo de vontades (CC, art. 107 – forma livre). Já os contratos reais (como mútuo, depósito, comodato) exigem a tradição da coisa. Portanto, há inversão de classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que contratos aleatórios são vedados pelo ordenamento jurídico. Em verdade, são plenamente admitidos e regulados pelos arts. 458 a 461 do CC, que tratam de contratos que envolvem risco sobre coisas futuras (ex.: venda de safra futura). A aleatoriedade é permitida e não há vedação genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os contratos são, em regra, formais, dependendo da forma escrita. O princípio geral é o consensualismo: a forma é livre, salvo quando a lei exige solenidade (ex.: escritura pública para imóveis acima de determinado valor – art. 108 CC). A forma escrita é exceção, não regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Assinala que os contratos são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade. Esse princípio estabelece que os efeitos do contrato se restringem às partes (inter partes), não vinculando terceiros (res inter alios acta). É um dos princípios fundamentais do direito contratual, ao lado da autonomia da vontade e da função social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os contratos produzem, em regra, efeitos erga omnes. Efeito erga omnes é próprio dos direitos reais (ex.: propriedade), não dos contratos. Os contratos geram efeitos inter partes (relatividade). A assertiva troca o regime obrigacional pelo real.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos: alternativas A, C e E invertem os conceitos (consensual x real, forma livre x forma escrita, inter partes x erga omnes). A alternativa B nega a validade dos contratos aleatórios, que são plenamente admitidos. Na prova, lembre-se: contratos obrigacionais vinculam apenas as partes (relatividade) e, em regra, são consensuais e informais.

Gabarito: letra D.

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