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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2015

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc021497
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
Tício, pessoa absoluta e irreversivelmente incapaz, foi agredido por Caio, sofrendo danos morais. A pretensão de Tício de se ver compensado pelos danos causados por Caio
  1. Adecai em 4 anos.
  2. Bprescreve em 3 anos.
  3. Cdecai em 2 anos.
  4. Dnão prescreve.
  5. Eprescreve em 10 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não prescreve.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Incapacidade Absoluta

Gabarito: letra D. A pretensão de indenização por danos morais é sujeita a prescrição, conforme o Código Civil (art. 206, §3º, V – prazo de 3 anos). Contudo, o art. 198, I, do CC determina que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Como Tício é absoluta e irreversivelmente incapaz, o prazo prescricional jamais se inicia ou transcorre, tornando a pretensão imprescritível. Portanto, a alternativa D está correta.

A banca testa o conhecimento sobre a regra de suspensão/impedimento da prescrição em favor dos absolutamente incapazes, além da distinção entre prescrição e decadência.

Pretensão indenizatória (danos morais)
  • 1Natureza
    • Prescricional (art. 206, §3º, V)
    • Prazo: 3 anos
  • 2Impedimento (art. 198, I)
    • Não corre contra absolutamente incapazes
    • Irreversível → imprescritível
  • 3Distinção
    • Prescrição: atinge a pretensão
    • Decadência: atinge o direito
      • Não se aplica ao caso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma decadência em 4 anos. A pretensão de reparação civil é de natureza prescricional, não decadencial. Mesmo que fosse decadencial, o prazo de 4 anos não se aplica ao caso (decadência geral para anulação de negócios, art. 178 CC). Além disso, a incapacidade absoluta não impede a decadência, mas a questão versa sobre pretensão indenizatória, que é prescricional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prescrição em 3 anos. Realmente, o prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V CC). Contudo, a prescrição não corre contra absolutamente incapazes (art. 198, I CC). Portanto, o prazo não é exequível contra Tício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma decadência em 2 anos. Novamente, a pretensão é prescricional, e não decadencial. A decadência de 2 anos (art. 179 CC) é para anulação de negócios jurídicos, não para indenização. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a prescrição não corre contra absolutamente incapazes. Sendo a incapacidade irreversível, a pretensão de Tício jamais prescreve. A banca considera que a pretensão indenizatória não está sujeita a prazo extintivo enquanto perdurar a incapacidade absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prescrição em 10 anos. O prazo residual de 10 anos (art. 205 CC) somente se aplica quando a lei não fixa prazo menor. A reparação civil tem prazo especial de 3 anos, e mesmo o prazo de 10 anos seria obstado pela regra do art. 198, I.

SE LIGUE NESSA!

A regra do art. 198, I, do Código Civil impede a prescrição contra absolutamente incapazes. Isso inclui menores de 16 anos e pessoas com incapacidade total reconhecida judicialmente. A irreversibilidade da incapacidade faz com que a prescrição nunca comece a correr, tornando a pretensão efetivamente imprescritível enquanto durar o estado de incapacidade.

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