Questão de Contabilidade Geral — Reservas de Capital e Reservas de Lucros — FCC 2015
Contabilidade Geral›Reservas de Capital e Reservas de Lucros
Código
fc021527
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Auditoria Governamental
A empresa Tudo Novo S.A. apresentava, em 31/12/2013, os seguintes saldos para as contas que compõem seu Patrimônio Líquido, antes da incorporação do lucro líquido do ano de 2013 e da sua distribuição:Conta R$Capital Social 2.850.000,00Reservas de Capital 300.000,00Reserva Legal 510.000,00Reservas para Expansão 300.000,00Reservas de Lucros a Realizar 120.000,00Total 4.080.000,00O resultado obtido pela empresa em 2013, antes da dedução dos impostos, foi R$ 1.500.000,00 e o lucro líquido foi R$ 1.140.000,00.A empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei n° 6.404/1976 e alterações posteriores.O valor acrescido à conta Reserva Legal no final de 2013 foi, em reais,
A75.000,00.
B57.000,00.
C60.000,00.
D0,00.
E45.000,00.
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GabaritoE — 45.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva Legal – Limites da Lei 6.404/1976
Gabarito: letra E (R$ 45.000,00). A empresa deve constituir a reserva legal até o menor dos limites permitidos pela Lei 6.404/76. O cálculo envolve não apenas o limite individual da reserva legal (20% do capital social) e 5% do lucro líquido, mas também o limite de 30% do capital social para a soma da reserva legal com as reservas de capital (art. 193, §2º). O menor acréscimo entre essas restrições é R$ 45.000,00.
A questão exige conhecer o art. 193 da Lei 6.404/1976, que determina a constituição obrigatória de 5% do lucro líquido do exercício na reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social. Além disso, o §2º faculta a não constituição no exercício em que o saldo da reserva legal, somado às reservas de capital (exceto as do art. 182, §1º), exceder 30% do capital social. A política da empresa é constituir até o menor dos dois limites: o individual e o combinado.
Dados da questão
Capital Social: R$ 2.850.000,00
Reserva Legal (saldo anterior): R$ 510.000,00
Reservas de Capital: R$ 300.000,00
Lucro Líquido do exercício: R$ 1.140.000,00
Cálculo passo a passo
1. Limite individual da reserva legal (20% do capital social) 20% × R$ 2.850.000,00 = R$ 570.000,00 Diferença para o saldo atual: R$ 570.000,00 – R$ 510.000,00 = R$ 60.000,00
3. Limite combinado (30% do capital social para a soma reserva legal + reservas de capital) 30% × R$ 2.850.000,00 = R$ 855.000,00 Soma atual: R$ 510.000,00 (reserva legal) + R$ 300.000,00 (reservas de capital) = R$ 810.000,00 Diferença para o limite combinado: R$ 855.000,00 – R$ 810.000,00 = R$ 45.000,00
4. Menor dos três valores: R$ 60.000,00; R$ 57.000,00; R$ 45.000,00 → R$ 45.000,00
Portanto, o valor acrescido à conta Reserva Legal é R$ 45.000,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a interpretação do "menor dos limites permitidos" pela Lei 6.404/76, que abrange tanto o limite individual da reserva legal (20% do capital social) quanto o limite de 30% do capital social para a soma da reserva legal com as reservas de capital (art. 193, §2º). O candidato pode calcular apenas 5% do lucro líquido (R$ 57.000,00) ou a diferença para o limite individual (R$ 60.000,00), esquecendo-se de considerar o limite combinado. Com treino, você identifica essas duas camadas de restrição.
Limite / Cálculo
Valor (R$)
Fórmula / Base Legal
Limite individual da Reserva Legal (20% do Capital Social)
570.000,00
20% × R$ 2.850.000,00
Diferença para atingir o limite individual
60.000,00
R$ 570.000,00 – R$ 510.000,00
Percentual obrigatório (5% do Lucro Líquido)
57.000,00
5% × R$ 1.140.000,00
Limite combinado (30% do Capital Social para Reserva Legal + Reservas de Capital)
855.000,00
30% × R$ 2.850.000,00
Soma atual (Reserva Legal + Reservas de Capital)
810.000,00
R$ 510.000,00 + R$ 300.000,00
Diferença para o limite combinado
45.000,00
R$ 855.000,00 – R$ 810.000,00
Menor valor entre os limites (acréscimo efetivo)
45.000,00
Mínimo entre R$ 60.000,00; R$ 57.000,00; R$ 45.000,00
Reserva Legal (art. 193, Lei 6.404/76): Limite individual (20% do CS) (Teto: R$ 570.000,00, Diferença: R$ 60.000,00); Percentual obrigatório (5% do LL) (Valor: R$ 57.000,00); Limite combinado (30% do CS) (Soma RL + RC: R$ 810.000,00, Teto: R$ 855.000,00, Diferença: R$ 45.000,00); Menor dos limites (R$ 45.000,00 (acrescido))
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 75.000,00 corresponde a 5% do resultado antes dos impostos (R$ 1.500.000,00), mas a base da reserva legal é o lucro líquido após o imposto de renda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 57.000,00 é 5% do lucro líquido, mas a empresa adota a política de constituir até o menor dos limites permitidos, que inclui a restrição combinada de 30% do capital social. Como a soma atual já está próxima desse limite, o valor máximo que pode ser acrescido sem ultrapassá-lo é R$ 45.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 60.000,00 é a diferença entre o limite individual de 20% do capital social (R$ 570.000,00) e o saldo atual da reserva legal (R$ 510.000,00). Porém, o valor a constituir deve observar também o limite combinado de 30% (R$ 45.000,00), que é menor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reserva legal ainda não atingiu o limite de 20% do capital social (saldo R$ 510.000,00 < R$ 570.000,00) e a soma com reservas de capital está abaixo de 30% (R$ 810.000,00 < R$ 855.000,00). Portanto, há obrigação de constituir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 45.000,00 é o valor que leva a soma da reserva legal com as reservas de capital ao limite de 30% do capital social (R$ 855.000,00), sendo o menor entre os limites permitidos (individual R$ 60.000,00 e 5% do lucro R$ 57.000,00). A política da empresa é constituir até o menor, e este é o valor.