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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Portuárias — FCC 2015

Auditoria de Obras PúblicasObras Portuárias
Código
fc021529
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Auditoria de Obras Públicas
Nas obras portuárias, as passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas, com diferença de nível superior a 2 m, devem possuir guardacorpos com altura mínima de
  1. A1,10 m.
  2. B1,00 m.
  3. C0,90 m.
  4. D0,80 m.
  5. E0,70 m.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1,10 m.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obras Portuárias: Guarda-corpos

Gabarito: letra A. A altura mínima exigida para guarda-corpos em passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas, com diferença de nível superior a 2 m, é de 1,10 m, conforme determina a NR-29, item 29.11.11.

A questão cobra a literalidade da Norma Regulamentadora específica para trabalho portuário (NR-29). A banca utiliza outros valores como distratores, mas o texto normativo é claro.

NR-29-29.11.11

"Passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas, com diferença de nível superior a 2,00 m (dois metros), devem possuir guarda-corpo com 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o valor previsto na NR-29, item 29.11.11: {{1,10 m}}. Nenhum detalhe a acrescentar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a altura mínima é de 1,00 m. Esse valor não encontra amparo na NR-29 para a situação descrita. A NR-29 exige 1,10 m. O distrator pode confundir com outras normas (ex.: NBR 9050 também menciona 1,10 m, mas para plataformas de percurso aberto; não há base para 1,00 m).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 0,90 m. Esse valor é inferior ao exigido. A NR-29 é específica: 1,10 m.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 0,80 m. Também está abaixo do mínimo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere 0,70 m. Totalmente fora do padrão de segurança previsto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca valores menores (1,00 m, 0,90 m, etc.) que poderiam ser confundidos com outras normas genéricas de segurança do trabalho (ex.: NR-18 para construção civil exige 1,20 m em alguns casos, mas aqui a norma específica é a NR-29). O aluno deve se ater à norma setorial. Memorize: para obras portuárias, guarda-corpo com diferença de nível > 2 m → altura de 1,10 m.

Gabarito: letra A.

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