Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Portuárias — FCC 2015
- Código
- fc021529
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo-Auditoria de Obras Públicas
- A1,10 m.
- B1,00 m.
- C0,90 m.
- D0,80 m.
- E0,70 m.
GabaritoA — 1,10 m.
Gabarito: letra A. A altura mínima exigida para guarda-corpos em passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas, com diferença de nível superior a 2 m, é de 1,10 m, conforme determina a NR-29, item 29.11.11.
A questão cobra a literalidade da Norma Regulamentadora específica para trabalho portuário (NR-29). A banca utiliza outros valores como distratores, mas o texto normativo é claro.
"Passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas, com diferença de nível superior a 2,00 m (dois metros), devem possuir guarda-corpo com 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura."
A alternativa reproduz exatamente o valor previsto na NR-29, item 29.11.11: {{1,10 m}}. Nenhum detalhe a acrescentar.
Afirma que a altura mínima é de 1,00 m. Esse valor não encontra amparo na NR-29 para a situação descrita. A NR-29 exige 1,10 m. O distrator pode confundir com outras normas (ex.: NBR 9050 também menciona 1,10 m, mas para plataformas de percurso aberto; não há base para 1,00 m).
Aponta 0,90 m. Esse valor é inferior ao exigido. A NR-29 é específica: 1,10 m.
Indica 0,80 m. Também está abaixo do mínimo legal.
Sugere 0,70 m. Totalmente fora do padrão de segurança previsto.
A banca coloca valores menores (1,00 m, 0,90 m, etc.) que poderiam ser confundidos com outras normas genéricas de segurança do trabalho (ex.: NR-18 para construção civil exige 1,20 m em alguns casos, mas aqui a norma específica é a NR-29). O aluno deve se ater à norma setorial. Memorize: para obras portuárias, guarda-corpo com diferença de nível > 2 m → altura de 1,10 m.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc021529