Risco de Auditoria – Conceito
Gabarito: letra A. O auditor, ao emitir parecer sobre a causa das distorções sem comprovação técnica, está exposto ao risco de auditoria, que é o risco de expressar opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes (conceito das normas de auditoria). As demais alternativas não se aplicam ao caso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O risco de auditoria é definido como a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. No caso, o auditor concluiu que os acessos não autorizados via Wi-Fi causaram distorções, mas não havia comprovação técnica. Essa conclusão sem evidência suficiente e apropriada caracteriza risco de auditoria, pois a opinião pode ser inadequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Abuso de avaliação” não é um risco técnico de auditoria. Embora o auditor possa ter feito uma avaliação equivocada, o conceito que melhor descreve a situação é o risco de auditoria, que envolve a insuficiência de evidência para suportar a conclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Risco de legalidade refere-se à exposição da entidade a sanções por descumprimento de normas. O auditor não está descumprindo a lei, mas sim emitindo conclusão sem base probatória adequada. Portanto, não é o risco principal aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Risco de fraude está relacionado à não detecção de fraudes ou à participação em atos fraudulentos. O auditor não está cometendo fraude; o problema é a falta de evidência para a conclusão, o que se enquadra no risco de auditoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Complexidade não é um risco em auditoria; refere-se à dificuldade de entendimento das operações. A questão central é a ausência de comprovação técnica, não a complexidade.
Conclusão: A situação descrita caracteriza risco de auditoria, pois o auditor expressou opinião baseada em possibilidade, sem evidência suficiente e apropriada, podendo resultar em opinião inadequada. Gabarito: letra A.