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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc021635
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Biblioteconomia
A respeito do suprimento de fundos, considere: I. aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.II. consiste na entrega de numerário a servidor.III. o empenho pode ser prévio, se sabido o valor da despesa, ou a posteriori.IV. destinado apenas às despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação. São requisitos para a concessão do suprimento de fundos o que consta APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra E. São requisitos para a concessão do suprimento de fundos apenas os itens I e II, conforme o art. 68 da Lei 4.320/1964: aplicável a despesas expressamente definidas em lei (I) e consiste na entrega de numerário a servidor (II). O item III erra ao admitir empenho a posteriori, e o item IV inverte a finalidade do instituto.

A banca testa o conhecimento literal do art. 68 da Lei 4.320/1964, que disciplina o “regime de adiantamento” (sinônimo de suprimento de fundos). Vejamos o texto canônico:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Desse dispositivo extraem-se os requisitos essenciais. Analisemos cada item:

Item

Descrição (conforme art. 68 Lei 4.320/1964)

Correto?

I

Aplicável a despesas expressamente definidas em lei

✅ V

II

Consiste na entrega de numerário a servidor

✅ V

III

Empenho pode ser prévio ou a posteriori

❌ F

IV

Destinado a despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação

❌ F

Item I — ✅ Correto

O art. 68 exige que as despesas sejam expressamente definidos em lei. Portanto, a afirmativa “aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei” está em total conformidade com o caput do artigo.

Item II — ✅ Correto

O regime consiste na entrega de numerário a servidor. É a própria definição literal do instituto: “consiste na entrega de numerário a servidor”. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

O artigo determina que a entrega seja sempre precedida de empenho na dotação própria. Ou seja, o empenho é prévio e obrigatório, jamais a posteriori. A afirmativa “o empenho pode ser prévio … ou a posteriori” contraria frontalmente a lei. Portanto, item falso.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 68 destina o suprimento de fundos às despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Já o item IV afirma que se destina “apenas às despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação”, invertendo o sentido correto. Trata-se de erro clássico: trocar a exceção pela regra. Item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos termos da lei. No item III, troca a obrigatoriedade do empenho prévio pela possibilidade de empenho a posteriori. No item IV, inverte a finalidade: o suprimento é para despesas que não se subordinam ao processo normal, e não o contrário. Fique atento à palavra “não” – ela é decisiva.

Conclusão: São corretos apenas os itens I e II. A alternativa que os reúne é a letra E.

Gabarito: letra E

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