Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc021635
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Biblioteconomia
A respeito do suprimento de fundos, considere: I. aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.II. consiste na entrega de numerário a servidor.III. o empenho pode ser prévio, se sabido o valor da despesa, ou a posteriori.IV. destinado apenas às despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação. São requisitos para a concessão do suprimento de fundos o que consta APENAS em
AI, III e IV.
BI, II e III.
CII e IV.
DIII e IV.
EI e II.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra E. São requisitos para a concessão do suprimento de fundos apenas os itens I e II, conforme o art. 68 da Lei 4.320/1964: aplicável a despesas expressamente definidas em lei (I) e consiste na entrega de numerário a servidor (II). O item III erra ao admitir empenho a posteriori, e o item IV inverte a finalidade do instituto.
A banca testa o conhecimento literal do art. 68 da Lei 4.320/1964, que disciplina o “regime de adiantamento” (sinônimo de suprimento de fundos). Vejamos o texto canônico:
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Desse dispositivo extraem-se os requisitos essenciais. Analisemos cada item:
Item
Descrição (conforme art. 68 Lei 4.320/1964)
Correto?
I
Aplicável a despesas expressamente definidas em lei
✅ V
II
Consiste na entrega de numerário a servidor
✅ V
III
Empenho pode ser prévio ou a posteriori
❌ F
IV
Destinado a despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação
❌ F
Item I — ✅ Correto
O art. 68 exige que as despesas sejam expressamente definidos em lei. Portanto, a afirmativa “aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei” está em total conformidade com o caput do artigo.
Item II — ✅ Correto
O regime consiste na entrega de numerário a servidor. É a própria definição literal do instituto: “consiste na entrega de numerário a servidor”. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
O artigo determina que a entrega seja sempre precedida de empenho na dotação própria. Ou seja, o empenho é prévio e obrigatório, jamais a posteriori. A afirmativa “o empenho pode ser prévio … ou a posteriori” contraria frontalmente a lei. Portanto, item falso.
Item IV — ❌ Incorreto
O art. 68 destina o suprimento de fundos às despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Já o item IV afirma que se destina “apenas às despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação”, invertendo o sentido correto. Trata-se de erro clássico: trocar a exceção pela regra. Item falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos termos da lei. No item III, troca a obrigatoriedade do empenho prévio pela possibilidade de empenho a posteriori. No item IV, inverte a finalidade: o suprimento é para despesas que não se subordinam ao processo normal, e não o contrário. Fique atento à palavra “não” – ela é decisiva.
Conclusão: São corretos apenas os itens I e II. A alternativa que os reúne é a letra E.