Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fc021637
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
Um determinado Estado federado brasileiro efetuou despesas com obras públicas, com inativos, com amortização da dívida pública e com participação em aumento de capital de entidades financeiras. Com base nas normas da Lei Federal n° 4.320/64, classificam-se como I. Transferências de Capital (DESPESAS DE CAPITAL), as despesas com amortização da dívida pública.II. Despesas de Custeio (DESPESAS CORRENTES), as despesas com inativos. III. Investimentos (DESPESAS CORRENTES), as despesas com obras públicas.IV. Inversões Financeiras (DESPESAS DE CAPITAL), as despesas com participação em aumento de capital de entidades financeiras. Está correto o que se afirma em
AI, II, III e IV.
BI, II e IV, apenas.
CI e IV, apenas.
DII e III, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoC — I e IV, apenas.
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Classificação da Despesa Orçamentária na Lei 4.320/64
Gabarito: alternativa C – apenas os itens I e IV estão corretos. A banca testa a correta classificação das despesas conforme o art. 13 da Lei Federal nº 4.320/64, que discrimina as rubricas dentro de cada categoria econômica.
A classificação da despesa orçamentária na Lei 4.320/64 divide-se em Despesas Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Cada rubrica tem localização específica.
Item I – ✅ Correta
A amortização da dívida pública está expressamente listada em Transferências de Capital, subcategoria de Despesas de Capital.
Art. 13Lei-4320
DESPESAS DE CAPITAL Transferências de Capital: Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações, Auxílios para Inversões Financeiras, Outras Contribuições.
Item II – ❌ Incorreta
Despesas com inativos pertencem a Transferências Correntes, não a Despesas de Custeio. A classificação correta é:
Art. 13Lei-4320
DESPESAS CORRENTES Transferências Correntes: Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social, Diversas Transferências Correntes.
Já as Despesas de Custeio abrangem Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.
Item III – ❌ Incorreta
Obras públicas são classificadas como Investimentos, que integram as Despesas de Capital, e não Despesas Correntes.
Art. 13Lei-4320
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos: Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Item IV – ✅ Correta
A participação em aumento de capital de entidades financeiras está prevista em Inversões Financeiras, categoria de Despesas de Capital.
Art. 13Lei-4320
DESPESAS DE CAPITAL Inversões Financeiras: Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos, Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões Financeiras.
Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos → alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Decore a estrutura do art. 13 da Lei 4.320/64: as Despesas de Capital dividem-se em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital; as Despesas Correntes em Despesas de Custeio e Transferências Correntes. Cada rubrica tem seu lugar – memorize os exemplos mais cobrados (obras = Investimentos; inativos = Transferências Correntes; amortização = Transferências de Capital; participação em capital de entidades financeiras = Inversões Financeiras).
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)