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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc021638
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
As rubricas que compõem a dívida flutuante da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal são identificadas no Capítulo II do Título IX da Lei Federal n° 4.320/64. De acordo com a disciplina fixada por essa Lei, essa dívida flutuante compreendeI. os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário de serviços públicos. II. os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.III. os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio financeiro de obras públicas. IV. os serviços da dívida a pagar. Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e III, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida flutuante na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II e IV. O art. 92 da Lei 4.320/1964 define a dívida flutuante, que inclui restos a pagar (excluídos os serviços da dívida) e os serviços da dívida a pagar. Já os itens I e III descrevem a dívida fundada (art. 98), não a flutuante.

A banca cobra a distinção entre dívida flutuante (curto prazo) e dívida fundada (longo prazo). A chave é conhecer os artigos 92 e 98 da Lei 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições: os itens I e III descrevem a dívida fundada (art. 98), que são compromissos de exigibilidade superior a doze meses para desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. O candidato desatento confunde com a dívida flutuante. Fique atento aos prazos!

Item I — ❌ Incorreta

O item afirma que a dívida flutuante compreende "compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário de serviços públicos". Essa é exatamente a definição de dívida fundada prevista no art. 98 da Lei 4.320/1964:

Art. 98Lei-4320

Art. 98 — A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

Portanto, o item refere-se à dívida fundada, não à flutuante. Incorreto.

Item II — ✅ Correta

O item afirma que a dívida flutuante compreende "os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida". Essa é uma das rubricas expressamente previstas no art. 92 da Lei 4.320/1964, que define a dívida flutuante. O art. 92 enumera como componentes:

  • os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

  • os serviços da dívida a pagar;

  • os depósitos;

  • os débitos de tesouraria.

Assim, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreta

O item afirma que a dívida flutuante compreende "compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio financeiro de obras públicas". Novamente, essa é a descrição da dívida fundada (art. 98). O erro é o mesmo do item I: troca o conceito de dívida flutuante pelo de dívida fundada. Incorreto.

Item IV — ✅ Correta

O item afirma que a dívida flutuante compreende "os serviços da dívida a pagar". Essa rubrica está prevista no art. 92 da Lei 4.320/1964, conforme mencionado. Os serviços da dívida a pagar referem-se a parcelas de amortização e juros da dívida fundada que não foram pagas no vencimento e passam a integrar a dívida flutuante. Correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV, portanto o gabarito é a letra E (II e IV, apenas).

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