Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc021638
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
As rubricas que compõem a dívida flutuante da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal são identificadas no Capítulo II do Título IX da Lei Federal n° 4.320/64. De acordo com a disciplina fixada por essa Lei, essa dívida flutuante compreendeI. os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário de serviços públicos. II. os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.III. os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio financeiro de obras públicas. IV. os serviços da dívida a pagar. Está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI, II, III e IV.
CI e III, apenas.
DIII e IV, apenas.
EII e IV, apenas.
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GabaritoE — II e IV, apenas.
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Dívida flutuante na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II e IV. O art. 92 da Lei 4.320/1964 define a dívida flutuante, que inclui restos a pagar (excluídos os serviços da dívida) e os serviços da dívida a pagar. Já os itens I e III descrevem a dívida fundada (art. 98), não a flutuante.
A banca cobra a distinção entre dívida flutuante (curto prazo) e dívida fundada (longo prazo). A chave é conhecer os artigos 92 e 98 da Lei 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições: os itens I e III descrevem a dívida fundada (art. 98), que são compromissos de exigibilidade superior a doze meses para desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. O candidato desatento confunde com a dívida flutuante. Fique atento aos prazos!
Item I — ❌ Incorreta
O item afirma que a dívida flutuante compreende "compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário de serviços públicos". Essa é exatamente a definição de dívida fundada prevista no art. 98 da Lei 4.320/1964:
Art. 98Lei-4320
Art. 98 — A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Portanto, o item refere-se à dívida fundada, não à flutuante. Incorreto.
Item II — ✅ Correta
O item afirma que a dívida flutuante compreende "os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida". Essa é uma das rubricas expressamente previstas no art. 92 da Lei 4.320/1964, que define a dívida flutuante. O art. 92 enumera como componentes:
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
os serviços da dívida a pagar;
os depósitos;
os débitos de tesouraria.
Assim, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreta
O item afirma que a dívida flutuante compreende "compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio financeiro de obras públicas". Novamente, essa é a descrição da dívida fundada (art. 98). O erro é o mesmo do item I: troca o conceito de dívida flutuante pelo de dívida fundada. Incorreto.
Item IV — ✅ Correta
O item afirma que a dívida flutuante compreende "os serviços da dívida a pagar". Essa rubrica está prevista no art. 92 da Lei 4.320/1964, conforme mencionado. Os serviços da dívida a pagar referem-se a parcelas de amortização e juros da dívida fundada que não foram pagas no vencimento e passam a integrar a dívida flutuante. Correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV, portanto o gabarito é a letra E (II e IV, apenas).