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Questão de Direito Constitucional — Sistema Financeiro Nacional — FCC 2015

Direito ConstitucionalSistema Financeiro Nacional
Código
fc021642
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
A Constituição Federal estabelece regras a respeito do depósito das disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas. De acordo com o texto constitucional,
  1. A51%, pelo menos, das disponibilidades de caixa dos Estados e do Distrito Federal serão depositadas no Banco Central do Brasil.
  2. B51%, pelo menos, das disponibilidades de caixa dos Municípios serão depositadas no Banco Central do Brasil.
  3. C49%, no máximo, das disponibilidades de caixa dos Municípios serão depositadas no Banco Central do Brasil.
  4. D15%, no máximo, das disponibilidades de caixa dos Estados e do Distrito Federal serão depositadas em instituições financeiras oficiais, indicadas em lei estadual ou distrital.
  5. Eas disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil.
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GabaritoE — as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depósito das disponibilidades de caixa na Constituição Federal

Gabarito: letra E. Conforme o art. 164, § 3º da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central do Brasil. Para os Estados, Distrito Federal, Municípios, órgãos públicos e empresas controladas, o depósito é em instituições financeiras oficiais, não havendo previsão constitucional de percentuais mínimos ou máximos. As demais alternativas criam percentuais inexistentes no texto constitucional.

Art. 164, §3CF/88

Art. 164, § 3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que 51%, pelo menos, das disponibilidades dos Estados e DF seriam depositadas no Banco Central. A Constituição não estabelece esse percentual; além disso, o depósito para esses entes é em instituições financeiras oficiais, e não no Banco Central.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que 51%, pelo menos, das disponibilidades dos Municípios seriam depositadas no Banco Central. Mesmo erro da alternativa A: o percentual não existe e o destino correto são instituições financeiras oficiais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que 49%, no máximo, das disponibilidades dos Municípios seriam depositadas no Banco Central. Novamente, percentual inventado; o depósito é em instituições financeiras oficiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que 15%, no máximo, das disponibilidades dos Estados e DF seriam depositadas em instituições financeiras oficiais indicadas em lei estadual. A CF não fixa percentual máximo nem condiciona o depósito a lei estadual para a escolha da instituição financeira oficial. A regra geral é o depósito em instituições financeiras oficiais, mas sem esse limite.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente a primeira parte do art. 164, § 3º: as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inventa percentuais (51%, 49%, 15%) para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 164, § 3º da CF. A Constituição não fixa nenhum percentual para esses depósitos. Memorize a regra: União → Banco Central; demais entes → instituições financeiras oficiais.

Gabarito: letra E

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