Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
fc021645
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
Em determinado Estado da região Nordeste, foi verificado ao final do 2o bimestre de 2015, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Nestas condições, de acordo com a lei complementar no 101/2000, os Poderes e o Ministério Público promoverão, nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados
Ana Lei Orçamentária Anual.
Bno anexo de riscos fiscais.
Cna Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dno Plano Plurianual.
Eno decreto da execução orçamentária.
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GabaritoC — na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de Empenho e Movimentação Financeira (Art. 9º da LRF)
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, ao final de cada bimestre, se verificada a insuficiência de receita para cumprir as metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão promover a limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO). É o que dispõe o caput do art. 9º da LC nº 101/2000.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 9º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, que remete expressamente à LDO como o instrumento que estabelece os critérios para a contenção de despesas. As demais alternativas apontam outros documentos orçamentários, mas nenhum deles é o mencionado no art. 9º.
1Final do bimestre
2Receita insuficiente para metas fiscais
3Poderes e MP promovem limitação
4Critérios fixados na LDO
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha receitas e despesas do exercício, mas não é ela que fixa os critérios para a limitação de empenho. Essa função é da LDO, conforme art. 9º da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO (art. 4º, §3º, LRF) e avalia passivos contingentes, mas não estabelece os critérios para a limitação de empenho. A LRF determina que os critérios são fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, não pelo anexo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como determina o art. 9º da LRF: a limitação de empenho e movimentação financeira deve observar os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É a LDO que define as regras para o contingenciamento em caso de frustração de receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para programas de duração continuada por quatro anos, não contém critérios para limitação de empenho bimestral. A LDO é que faz essa ponte entre o PPA e a LOA, incluindo as regras de contingenciamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O decreto de execução orçamentária é um ato do Executivo que detalha a programação financeira, mas os critérios para a limitação de empenho devem estar previstos na LDO, não em decreto. O art. 9º é claro ao remeter à LDO.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: a LDO é a "lei de diretrizes" que rege todo o ciclo orçamentário anual, inclusive as regras de contingenciamento. Lembre-se do mnemônico: Limitação de empenho → LDO. Já a LOA executa, o PPA planeja a longo prazo e o Anexo de Riscos apenas alerta.
Gabarito: letra C — os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira são fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 9º da LC nº 101/2000.