Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc021646
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
Na lei orçamentária anual para o exercício de 2015, de determinado ente da federação, não consta dotação específica para aquisição de veículos. Pretendendo o gestor público, no referido exercício, realizar tal despesa deverá abrir um crédito adicional a ser classificado em
Asuplementar.
Bespecial.
Cexclusivo.
Dextraorçamentário.
Eextraordinário.
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GabaritoB — especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais: Classificação e Finalidade
Gabarito: letra B. A ausência de dotação específica na LOA para aquisição de veículos caracteriza uma despesa nova, sem previsão orçamentária. Nesse caso, o crédito adicional a ser aberto é o especial, destinado exatamente a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Lei 4.320/1964, art. 41; entendimento consolidado na doutrina e em questões similares da FCC).
A banca testa o conhecimento da classificação dos créditos adicionais segundo a Lei 4.320/1964. O ponto central é distinguir quando a despesa é reforço de dotação existente (suplementar) ou criação de nova despesa (especial).
Critério
Suplementar
Especial
Extraordinário
Finalidade
Reforçar dotação existente
Criar dotação para despesa nova
Atender despesas urgentes e imprevisíveis
Previsão na LOA
Já existe dotação
Não existe dotação
Não existe dotação
Exigência
Urgência ou insuficiência
Qualquer despesa nova
Guerra, comoção interna, calamidade
Autorização
Lei específica
Lei específica
Medida provisória (CF, art. 167, §3º)
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforço de dotação existente); Especial (Despesa nova sem dotação); Extraordinário (Urgente e imprevisível); Exclusivo (Não é espécie legal); Extraorçamentário (Não é crédito adicional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. Como não há dotação para veículos na LOA, não há o que reforçar — a despesa é nova, não um acréscimo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito especial é exatamente o instrumento para despesas que não possuem dotação orçamentária específica na LOA. É o caso da aquisição de veículos não previstos. A Lei 4.320/1964, art. 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários, e a doutrina pacífica afirma que os especiais se destinam a "despesas para as quais não haja dotação orçamentária".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Exclusivo" não é uma espécie de crédito adicional prevista na legislação. As únicas modalidades são suplementar, especial e extraordinário (Lei 4.320/1964, art. 41).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito extraorçamentário não é um crédito adicional; refere-se a valores que transitam pelo caixa sem integrar o orçamento (ex.: cauções, depósitos). A despesa em questão é orçamentária, pois depende de autorização legislativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, §3º). A aquisição de veículos não se enquadra nesses requisitos de urgência/imprevisibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: se a despesa não está prevista na LOA (nova), o crédito é especial. Se está prevista mas é insuficiente, é suplementar. Se é urgente e imprevisível (guerra, calamidade), é extraordinário.