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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fc021647
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
O departamento de contabilidade e orçamento da Assembleia Legislativa do Estado Eldorado do Norte está instalado em um imóvel alugado. No mês de junho de 2015, a Assembleia adquiriu este imóvel pelo valor de R$ 850.000,00. Nos termos da Lei Federal no 4.320/64, a despesa é classificada como
  1. Ainvestimento.
  2. Bpatrimonial.
  3. Cimobiliária.
  4. Dinversões financeiras.
  5. Eimobilizado.
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GabaritoD — inversões financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Orçamentária – Aquisição de Imóvel Usado

Gabarito: letra D (inversões financeiras). A aquisição de um imóvel que já estava em utilização (anteriormente alugado) pela Administração Pública classifica-se como inversão financeira nos termos da Lei nº 4.320/64, e não como investimento, pois a lei distingue: investimentos são gastos com bens novos ou formação de novos bens; inversões financeiras abrangem a aquisição de bens já em uso.

A banca testa a classificação econômica da despesa de capital, especialmente a diferença entre investimentos e inversões financeiras. A chave é observar se o bem é novo ou já existente (usado).

1Investimentos
Bens novos
Formação de novos bens
2Inversões financeiras
Bens já em uso
Aquisição de imóvel usado
Títulos representativos de capital
3Transferências de capital
Despesa de capital (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Despesa de capital (Lei 4.320/64): Investimentos (Bens novos, Formação de novos bens); Inversões financeiras (Bens já em uso, Aquisição de imóvel usado, Títulos representativos de capital); Transferências de capital

Alternativa A — ❌ Incorreta

Investimento destina-se à formação ou aquisição de bens que geram novo incremento patrimonial, como a construção de prédios ou compra de imóveis diretamente da construtora. Como o imóvel já era utilizado (alugado), não se enquadra como investimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Patrimonial não é uma categoria econômica de despesa orçamentária na Lei 4.320/64. O termo aparece em contabilidade (variação patrimonial), mas não na classificação da despesa para fins orçamentários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imobiliária não é classificação prevista na Lei 4.320/64 para a despesa orçamentária. É um termo genérico sem respaldo na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inversões financeiras é a rubrica correta. A Lei 4.320/64 determina que inversões financeiras abrangem as despesas com aquisição de bens já em uso, como imóveis usados, títulos representativos de capital, ações, etc. O fato de o imóvel já estar alugado pela Administração indica que ele não era novo para o ente público, caracterizando inversão financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Imobilizado é um termo da contabilidade patrimonial (ativo imobilizado), não uma classificação orçamentária da despesa. A Lei 4.320/64 não prevê essa rubrica para classificar despesas orçamentárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde investimento com inversão financeira. O candidato pode pensar que toda aquisição de imóvel é investimento, mas a lei distingue: bens novos (investimento) × bens já utilizados (inversão financeira). Aprenda a diferença: a situação do imóvel alugado antes da compra é o gatilho para inversões.

Gabarito: letra D

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