Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fc021647
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
O departamento de contabilidade e orçamento da Assembleia Legislativa do Estado Eldorado do Norte está instalado em um imóvel alugado. No mês de junho de 2015, a Assembleia adquiriu este imóvel pelo valor de R$ 850.000,00. Nos termos da Lei Federal no 4.320/64, a despesa é classificada como
Ainvestimento.
Bpatrimonial.
Cimobiliária.
Dinversões financeiras.
Eimobilizado.
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GabaritoD — inversões financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Orçamentária – Aquisição de Imóvel Usado
Gabarito: letra D (inversões financeiras). A aquisição de um imóvel que já estava em utilização (anteriormente alugado) pela Administração Pública classifica-se como inversão financeira nos termos da Lei nº 4.320/64, e não como investimento, pois a lei distingue: investimentos são gastos com bens novos ou formação de novos bens; inversões financeiras abrangem a aquisição de bens já em uso.
A banca testa a classificação econômica da despesa de capital, especialmente a diferença entre investimentos e inversões financeiras. A chave é observar se o bem é novo ou já existente (usado).
Despesa de capital (Lei 4.320/64): Investimentos (Bens novos, Formação de novos bens); Inversões financeiras (Bens já em uso, Aquisição de imóvel usado, Títulos representativos de capital); Transferências de capital
Alternativa A — ❌ Incorreta
Investimento destina-se à formação ou aquisição de bens que geram novo incremento patrimonial, como a construção de prédios ou compra de imóveis diretamente da construtora. Como o imóvel já era utilizado (alugado), não se enquadra como investimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Patrimonial não é uma categoria econômica de despesa orçamentária na Lei 4.320/64. O termo aparece em contabilidade (variação patrimonial), mas não na classificação da despesa para fins orçamentários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imobiliária não é classificação prevista na Lei 4.320/64 para a despesa orçamentária. É um termo genérico sem respaldo na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inversões financeiras é a rubrica correta. A Lei 4.320/64 determina que inversões financeiras abrangem as despesas com aquisição de bens já em uso, como imóveis usados, títulos representativos de capital, ações, etc. O fato de o imóvel já estar alugado pela Administração indica que ele não era novo para o ente público, caracterizando inversão financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imobilizado é um termo da contabilidade patrimonial (ativo imobilizado), não uma classificação orçamentária da despesa. A Lei 4.320/64 não prevê essa rubrica para classificar despesas orçamentárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde investimento com inversão financeira. O candidato pode pensar que toda aquisição de imóvel é investimento, mas a lei distingue: bens novos (investimento) × bens já utilizados (inversão financeira). Aprenda a diferença: a situação do imóvel alugado antes da compra é o gatilho para inversões.