Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FCC 2015
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fc021656
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
No mês de maio de 2015, entre as receitas arrecadadas por determinada entidade do setor público, R$ 225.000,00 referem-se a impostos inscritos em dívida ativa e R$ 270.000,00, a alienação de dois terrenos. Sob o aspecto orçamentário, os valores arrecadados classificam-se, respectivamente, nas origens de receitas, em
Aoutras receitas correntes e alienação de bens.
Bamortização da dívida e alienação de imóveis.
Creceita tributária e alienação de bens.
Ddívida ativa tributária e patrimonial.
Eimpostos e receita de capital.
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GabaritoA — outras receitas correntes e alienação de bens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária por Origem
Gabarito: letra A. Os R$ 225.000,00 de impostos inscritos em dívida ativa classificam-se como Outras Receitas Correntes (cobrança da dívida ativa), enquanto os R$ 270.000,00 da alienação de terrenos classificam-se como Alienação de Bens (Receita de Capital), conforme o art. 11 e seu §4º da Lei nº 4.320/1964.
A questão exige conhecimento da classificação da receita orçamentária por origem (subdivisão da categoria econômica). A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, §4º, apresenta o esquema de classificação por fontes:
Art. 11, §4Lei-4320
RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria); Receita Patrimonial; Receita Industrial; Transferências Correntes; Receitas Diversas (Multas; Contribuições; Cobrança da Dívida Ativa; Outras Receitas Diversas). RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito; Alienação de Bens Móveis e Imóveis; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Receitas de Capital.
A cobrança de impostos inscritos em dívida ativa não constitui receita tributária original, mas sim uma recuperação de crédito, enquadrando-se como Outras Receitas Correntes (especificamente “Cobrança da Dívida Ativa”). Já a venda de terrenos é típica Alienação de Bens, receita de capital.
Receita
Classificação (Origem)
Categoria Econômica
Impostos em dívida ativa (R$ 225.000)
Outras Receitas Correntes
Corrente
Alienação de terrenos (R$ 270.000)
Alienação de Bens
Capital
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a cobrança da dívida ativa de impostos seria “receita tributária” (alternativa C). Lembre-se: a receita tributária é o imposto no momento da arrecadação original; quando inscrito em dívida ativa e posteriormente arrecadado, a classificação passa a ser “cobrança da dívida ativa”, dentro de Outras Receitas Correntes. Outra armadilha é usar “amortização da dívida” (alternativa B), que é uma origem de receita de capital referente a pagamento de empréstimos concedidos, não à cobrança de dívida ativa.
Classificação da receita (Lei 4.320/64)
1Receitas Correntes
Tributária (imposto original)
Patrimonial
Industrial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Cobrança da Dívida Ativa
Multas
Contribuições
2Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: o primeiro valor como Outras Receitas Correntes (cobrança da dívida ativa) e o segundo como Alienação de Bens (venda de imóveis). Conforme o art. 11, §4º da Lei 4.320/1964.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o primeiro é “amortização da dívida”. Amortização da dívida (ou amortização de empréstimos) refere-se ao recebimento de parcelas de empréstimos concedidos pelo ente público, não à cobrança de dívida ativa. O segundo está parcialmente correto (alienação de imóveis), mas a classificação oficial é “Alienação de Bens” (que inclui móveis e imóveis). O erro na primeira torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o primeiro como “receita tributária”. A cobrança de impostos em dívida ativa não é receita tributária, mas sim outra receita corrente (cobrança da dívida ativa). O segundo está correto como “alienação de bens”. A troca do primeiro invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Dívida ativa tributária e patrimonial” não são origens (fontes) na classificação por natureza da receita. São especificações do tipo de crédito, mas não correspondem ao nível “origem” exigido. A classificação correta da origem para o primeiro é “outras receitas correntes”; para o segundo é “alienação de bens”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Impostos” é muito genérico e não é uma origem (é uma espécie dentro de receita tributária). O segundo é apontado como “receita de capital”, que é a categoria econômica, não a origem. A origem correta para a alienação é “Alienação de Bens”.
PEGA ESSA DICA!
Grave a estrutura do art. 11, §4º da Lei 4.320/1964. Decore as origens: Receitas Correntes (Tributária, Patrimonial, Industrial, Serviços, Transferências, Outras – que inclui cobrança da dívida ativa) e Receitas de Capital (Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras). Na prova, identifique se a receita é derivada da exploração do patrimônio (patrimonial), da venda de bens (alienação), da cobrança de créditos (outras correntes) etc.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)