Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021657
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
O total da receita corrente líquida utilizada para efeito de apuração do cumprimento do limite legal da despesa total com pessoal, do período de janeiro a dezembro de 2014, do Poder Executivo de determinado Estado da federação é de R$ 12.500.000,00. Considerando que no Estado há Tribunal de Contas dos Municípios, o valor referente ao limite máximo da despesa total com pessoal, nos termos da Lei Complementar no 101/2000, seria de, em reais,
A7.500.000,00.
B6.750.000,00.
C6.075.000,00.
D6.125.000,00.
E6.250.000,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 6.075.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal: Limite do Executivo Estadual com TCM
Gabarito: letra C (R$ 6.075.000,00). O limite máximo da despesa total com pessoal do Poder Executivo estadual é de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) nos termos do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Contudo, o §1º do mesmo artigo determina que, nos estados que possuem Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o limite do Executivo é reduzido em 0,4%, passando a 48,6% da RCL. Aplicando-se sobre a RCL de R$ 12.500.000,00, obtém-se R$ 6.075.000,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a regra do art. 20, §1º da LRF. O candidato desatento calcula 49% da RCL (R$ 6.125.000,00 – alternativa D) e esquece da redução de 0,4% imposta pela existência do Tribunal de Contas dos Municípios. É essencial lembrar que o acréscimo de 0,4% ao limite do Legislativo (que passa de 3% para 3,4%) implica redução equivalente no limite do Executivo (de 49% para 48,6%), mantendo o total de 60%.
Limite de Despesa com Pessoal — só Executivo sem TCM: 49%; só Executivo com TCM: 48,6%; Executivo sem TCM∩Executivo com TCM: 0,4% redução
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 7.500.000,00 corresponde a 60% da RCL, que é o limite global do ente estadual (soma de todos os Poderes), conforme art. 19 da LRF. O erro está em aplicar o percentual global ao invés do percentual específico do Executivo (art. 20).
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 6.750.000,00 representa 54% da RCL. Não há previsão legal para esse percentual. Possivelmente o candidato somou 49% + 5% ou confundiu com outro limite (ex.: 49% do Executivo + 5% de margem inexistente).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20, §1º da LRF, nos estados que possuem Tribunal de Contas dos Municípios, o limite do Poder Executivo é reduzido de 49% para 48,6% da RCL. Cálculo: R$ 12.500.000,00 × 48,6% = R$ 6.075.000,00. Esse é o valor correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 6.125.000,00 corresponde a 49% da RCL. Esse seria o limite do Executivo na ausência de Tribunal de Contas dos Municípios. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato aplica automaticamente 49%, esquecendo-se da redução determinada pelo §1º do art. 20.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 6.250.000,00 equivale a 50% da RCL. Não há previsão legal para 50% no âmbito estadual. Pode ser fruto de interpretação equivocada de que o Executivo teria metade do limite global de 60%.
PEGA ESSA DICA!
Para estados com Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), decore a fórmula: Executivo = 49% – 0,4% = 48,6% da RCL. O mesmo raciocínio vale para estados com Tribunal de Contas do Estado (TCE) e TCM juntos, resultando em Executivo = 49% – 0,8% = 48,2%. A banca adora cobrar essa redução, então atenção ao enunciado que menciona a existência de tribunal de contas.