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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021677
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
Na fiscalização da gestão fiscal foi constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação ultrapassou 90% do limite estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Nestas condições, o Poder Executivo
  1. Adeverá informar ao Tribunal de Contas do Estado as medidas adotadas ou a adotar para reduzir o montante da despesa com pessoal.
  2. Bestará proibido de criar cargo, emprego ou função.
  3. Cserá alertado pelo chefe da equipe de auditoria interna.
  4. Destará proibido de receber transferências voluntárias.
  5. Eserá alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — será alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Despesa Total com Pessoal na LRF – Alerta aos Poderes

Gabarito: letra E. Quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassa 90% do limite legal, o Tribunal de Contas deve alertar o respectivo Poder ou órgão, conforme o art. 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A questão testa a diferença entre esse alerta e as vedações mais severas que surgem apenas no patamar de 95% (limite prudencial).

Veja a análise de cada alternativa:

Alerta 90%Vedações 95%alerta do TCproibição criar cargonão se aplicaLEVELsoulevel.com.br
Alerta vs. Vedações na LRF — só Alerta 90%: alerta do TC; só Vedações 95%: proibição criar cargo; Alerta 90%∩Vedações 95%: não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

A obrigação de informar ao Tribunal de Contas as medidas adotadas para redução da despesa com pessoal decorre do efetivo ultrapassamento do limite máximo (art. 23 da LRF), e não do mero excesso de 90%. Aqui o ente ainda está dentro do limite; apenas precisa ser alertado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proibição de criar cargo, emprego ou função está prevista no art. 22, parágrafo único, II, da LRF, mas somente quando a DTP excede 95% do limite (chamado de limite prudencial). Como o enunciado menciona 90%, essa vedação ainda não se aplica.

Art. 22LC-101-2000

Art. 22, Parágrafo único — "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: […] II — criação de cargo, emprego ou função."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O alerta em caso de excesso de 90% é atribuição do Tribunal de Contas, e não do chefe da auditoria interna. Este último integra o sistema de controle interno, mas a comunicação formal ao gestor, nesse percentual, cabe ao Tribunal (art. 59, §1º, LRF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de receber transferências voluntárias é uma das consequências do não cumprimento dos prazos de recondução da DTP ao limite (art. 23, §3º, I, LRF), e não uma medida automática ao atingir 90%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 59, §1º, da LRF: ao constatar que a DTP ultrapassou 90% do limite, o Tribunal de Contas alerta o Poder ou órgão responsável. É uma medida preventiva, anterior às vedações do art. 22.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais: as proibições do art. 22 (criação de cargos, horas extras, etc.) só valem a partir de 95%. O candidato desatento pode aplicar essas vedações ao caso de 90%, mas a LRF exige, nesse primeiro patamar, apenas o alerta do Tribunal de Contas. Memorize: 90% = alerta; 95% = vedações.

Gabarito: letra E.

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