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Questão de Auditoria Governamental — Tribunais de Contas Estaduais - TCE's — FCC 2015

Auditoria GovernamentalTribunais de Contas Estaduais - TCE's
Código
fc021680
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo-Ciências Contábeis
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, entre outros, do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes, no âmbito dos Estados, será exercida
  1. Apelo Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.
  2. Bpelo Tribunal de Contas do Estado, mediante autorização da Assembleia Legislativa.
  3. Cpela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  4. Dpelo Tribunal de Contas do Estado, mediante julgamento das contas prestadas anualmente.
  5. Epela Assembleia Legislativa, com o auxílio da Controladoria Geral do Estado.
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GabaritoC — pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial dos Estados

Gabarito: letra C. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes no âmbito dos Estados é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 74 da Constituição do Estado do Paraná (que reproduz o modelo do art. 70 da Constituição Federal).

A questão exige o conhecimento sobre a titularidade do controle externo no âmbito estadual. A Assembleia Legislativa detém o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, enquanto cada Poder mantém seu próprio sistema de controle interno.

Art. 74CE-PR-1989

Art. 74 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização seria exercida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver. Erro: O Tribunal de Contas dos Municípios tem competência para fiscalizar os municípios, não o Poder Executivo estadual. A fiscalização estadual é de competência da Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que seria exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante autorização da Assembleia Legislativa. Erro: O Tribunal de Contas do Estadual é órgão auxiliar do controle externo, não o titular. Não necessita de autorização para atuar, pois possui competência própria (CF, art. 71). A titularidade é da Assembleia Legislativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Correta: Exatamente conforme o art. 74 da Constituição do Estado do Paraná (e art. 70 da CF/88). A Assembleia exerce o controle externo, e cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) mantém seu controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que seria exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante julgamento das contas prestadas anualmente. Erro: O julgamento das contas do Governador é uma das competências do Tribunal de Contas (art. 75, II da Constituição do Paraná), mas a fiscalização ampla mencionada no enunciado é da Assembleia Legislativa. A alternativa restringe indevidamente a fiscalização ao ato de julgar contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que seria exercida pela Assembleia Legislativa com o auxílio da Controladoria Geral do Estado. Erro: A Controladoria Geral do Estado integra o sistema de controle interno do Poder Executivo, não é órgão de auxílio ao controle externo. O auxílio ao controle externo é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado (art. 75 da Constituição do Paraná).

Gabarito: letra C.

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