Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial dos Estados
Gabarito: letra C. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes no âmbito dos Estados é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 74 da Constituição do Estado do Paraná (que reproduz o modelo do art. 70 da Constituição Federal).
A questão exige o conhecimento sobre a titularidade do controle externo no âmbito estadual. A Assembleia Legislativa detém o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, enquanto cada Poder mantém seu próprio sistema de controle interno.
Art. 74CE-PR-1989
Art. 74 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização seria exercida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver. Erro: O Tribunal de Contas dos Municípios tem competência para fiscalizar os municípios, não o Poder Executivo estadual. A fiscalização estadual é de competência da Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que seria exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante autorização da Assembleia Legislativa. Erro: O Tribunal de Contas do Estadual é órgão auxiliar do controle externo, não o titular. Não necessita de autorização para atuar, pois possui competência própria (CF, art. 71). A titularidade é da Assembleia Legislativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Correta: Exatamente conforme o art. 74 da Constituição do Estado do Paraná (e art. 70 da CF/88). A Assembleia exerce o controle externo, e cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) mantém seu controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que seria exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante julgamento das contas prestadas anualmente. Erro: O julgamento das contas do Governador é uma das competências do Tribunal de Contas (art. 75, II da Constituição do Paraná), mas a fiscalização ampla mencionada no enunciado é da Assembleia Legislativa. A alternativa restringe indevidamente a fiscalização ao ato de julgar contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que seria exercida pela Assembleia Legislativa com o auxílio da Controladoria Geral do Estado. Erro: A Controladoria Geral do Estado integra o sistema de controle interno do Poder Executivo, não é órgão de auxílio ao controle externo. O auxílio ao controle externo é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado (art. 75 da Constituição do Paraná).
Gabarito: letra C.