Com base no regime de competência e considerando as demonstrações consolidadas do Município, o resultado patrimonial do exercício financeiro de 2014 foi superavitário, em reais,
A3.000.000,00.
B4.900.000,00.
C2.800.000,00.
D2.450.000,00.
E3.900.000,00.
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GabaritoA — 3.000.000,00.
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Resultado Patrimonial no Setor Público (Regime de Competência)
Gabarito: letra A. O resultado patrimonial superavitário foi de R$ 3.000.000,00, obtido pela diferença entre as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) de R$ 42.300.000,00 e as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) de R$ 39.300.000,00, conforme o regime de competência e as normas de contabilidade pública (MCASP, NBC TSP).
A questão exige o cálculo do resultado patrimonial (VPA – VPD) com base nos fatos contábeis de 2014, considerando o regime de competência e as demonstrações consolidadas do município. É preciso distinguir as variações que afetam o patrimônio líquido (VPA e VPD) daquelas que são meramente permutativas (qualitativas) ou financeiras (como obtenção de empréstimos, recebimento de dívida ativa já reconhecida, uso de superávit financeiro).
Serviço prestado em 2014; VPD reconhecida na liquidação.
Serviços de terceiros – PJ (liquidação): R$ 1.100.000,00
Serviços prestados em 2014.
Material de consumo (consumo efetivo): R$ 3.900.000,00
Conforme informação adicional: apenas o consumido é despesa; o restante (R$ 200.000,00) é estoque (ativo).
Juros e encargos da dívida (liquidação): R$ 1.300.000,00
Referentes ao exercício de 2014.
Depreciação: R$ 5.000.000,00
Total VPD = R$ 39.300.000,00
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir a considerar como VPD os investimentos (equipamentos e obras) ou os valores empenhados/pagos em vez dos liquidados/consumidos. Lembre-se: aquisição de ativo imobilizado não é despesa – é permuta de ativos (variação qualitativa). A despesa com material de consumo é o consumido, e não o adquirido. O recebimento de dívida ativa e os restos a pagar pagos não afetam o resultado de 2014.
Exclusões importantes (não compõem VPA/VPD)
Recebimento de dívida ativa (R$ 1.000.000): já reconhecido como receita anteriormente.
Aluguéis recebidos (R$ 900.000): receita reconhecida em 2013.
Operação de crédito (R$ 8.000.000): financiamento, não receita.
Abertura de créditos adicionais com superávit financeiro: mera autorização orçamentária.
Pagamento de restos a pagar (R$ 2.400.000): baixa de passivo.
Devolução de cauções (R$ 550.000): baixa de passivo.
R$ 4.900.000,00. Esse valor surge se, por exemplo, considerar o consumo de material como R$ 4.100.000 (liquidação) em vez de R$ 3.900.000 (consumo) e/ou incluir os investimentos em obras como VPD (R$ 4.000.000 liquidados). Cálculo incorreto: 42,3 – (28+1,1+4,1+1,3+5) = 42,3 – 39,5 = 2,8 (este é o valor da letra C). Para 4,9, talvez incluam operação de crédito como receita (42,3+8=50,3; 50,3-45,4? Não fecha). O distrator provém de erro na classificação das variações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 2.800.000,00. Corresponde a usar a liquidação de material (R$ 4.100.000) em vez do consumo (R$ 3.900.000): VPD = 28+1,1+4,1+1,3+5 = 39,5; VPA = 42,3; resultado = 2,8. É o erro mais comum: tratar material adquirido como despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 2.450.000,00. Sem correspondência direta com os dados; provável combinação de erros como excluir depreciação ou incluir recebimento de dívida ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 3.900.000,00. Pode surgir se excluir a depreciação (VPD=34,3; resultado=8,0) ou usar empenho/pagamento em vez de liquidação. Especificamente, 3,9 é o valor do consumo de material; talvez o candidato confunda o valor do resultado com o consumo.
Conclusão: A única alternativa que reflete o correto confronto das VPA e VPD segundo o regime de competência é a letra A (R$ 3.000.000,00).
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)